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Direito Previdenciário · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

“A”, beneficiário de auxílio-acidente desde 05/06/2007, recolheu contribuições como contribuinte individual no período de 01/2017 a 01/2021. Ficou incapacitado, de forma total e permanente, em 18/05/2022. Sobre a qualidade de segurado de “A”, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: D

A qualidade de segurado é o que mantém a pessoa protegida pelo INSS mesmo quando ela para de contribuir por um tempo. A regra geral está no art. 15 da Lei 8.213/1991: quem para de recolher ainda conserva essa qualidade por um período de graça, que, no caso do contribuinte individual, é de 12 meses após a cessação das contribuições. Aqui, “A” contribuiu como contribuinte individual até 01/2021. Então, ele manteve a qualidade de segurado até o fim do período de graça, que se encerrou em 15/03/2022. Como a incapacidade total e permanente surgiu em 18/05/2022, já havia ocorrido a perda da qualidade de segurado antes disso. O detalhe mais cobrado pela banca é este: estar em gozo de auxílio-acidente não preserva a qualidade de segurado. O próprio art. 15 da Lei 8.213/1991 faz a ressalva de que o auxílio-acidente não entra nessa regra de manutenção automática. Ou seja, o benefício não vira “escudo vitalício” para a qualidade de segurado. Por isso, a alternativa correta é a D. Ela bate com o fim do período de graça e com a data em que a incapacidade surgiu. Em prova, a banca costuma misturar benefício em manutenção com perda da qualidade para ver se você cai no truque.

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