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Direito Previdenciário · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Sobre o auxilio-inclusão, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

O auxílio-inclusão é um benefício da LOAS criado para incentivar a pessoa com deficiência que recebe BPC a entrar no mercado de trabalho sem “perder tudo no susto”. A lógica é simples: começou a trabalhar e passou a ter renda? O sistema dá uma ajuda financeira para essa transição, mas com regras bem amarradas. Pelo art. 94-A da Lei 8.742/1993, o auxílio-inclusão é devido ao beneficiário do BPC que passe a exercer atividade remunerada e a remuneração deve ser de até 2 salários-mínimos. O valor do benefício é de 50% do BPC, não 60%, e ele não é pago como se fosse uma “segunda via” do BPC. A alternativa D está correta porque a lei veda a cumulação do auxílio-inclusão com seguro-desemprego. Isso faz sentido: se a pessoa está em atividade remunerada e recebe o auxílio para apoiar essa inserção no trabalho, não pode ao mesmo tempo receber uma verba típica do desemprego. A regra aparece na disciplina legal do auxílio-inclusão na LOAS. Resumo de prova: o auxílio-inclusão é para quem saiu da inatividade assistida e entrou no trabalho formal, mas sem acumular com benefícios incompatíveis. A banca costuma cobrar justamente esses detalhes de cumulação, valor e marco inicial do benefício, então vale decorar a “cara” dele.

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