Sobre o auxilio-inclusão, assinale a alternativa CORRETA:
- A)O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
Errada, porque o auxílio-inclusão e a remuneração do beneficiário não entram no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão ou manutenção, justamente para não prejudicar outro integrante do grupo familiar.
- B)O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento e o seu valor corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor.
Errada, porque o benefício não corresponde a 60% do BPC e sua disciplina legal não fixa esse percentual nem esse termo inicial dessa forma.
- C)O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão (limitada a 2 salários-mínimos) percebidos por um membro da família serão considerados no cálculo da renda familiar per capita para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Errada, porque a lei também afasta do cálculo da renda familiar per capita o valor do auxílio-inclusão e a remuneração do beneficiário, para a manutenção do BPC de outro membro do grupo familiar.
- D)O pagamento do auxilio-inclusão não poderá ser acumulado com o pagamento de seguro-desemprego.
Certa, pois a LOAS veda a cumulação do auxílio-inclusão com seguro-desemprego.
Gabarito: D
O auxílio-inclusão é um benefício da LOAS criado para incentivar a pessoa com deficiência que recebe BPC a entrar no mercado de trabalho sem “perder tudo no susto”. A lógica é simples: começou a trabalhar e passou a ter renda? O sistema dá uma ajuda financeira para essa transição, mas com regras bem amarradas. Pelo art. 94-A da Lei 8.742/1993, o auxílio-inclusão é devido ao beneficiário do BPC que passe a exercer atividade remunerada e a remuneração deve ser de até 2 salários-mínimos. O valor do benefício é de 50% do BPC, não 60%, e ele não é pago como se fosse uma “segunda via” do BPC. A alternativa D está correta porque a lei veda a cumulação do auxílio-inclusão com seguro-desemprego. Isso faz sentido: se a pessoa está em atividade remunerada e recebe o auxílio para apoiar essa inserção no trabalho, não pode ao mesmo tempo receber uma verba típica do desemprego. A regra aparece na disciplina legal do auxílio-inclusão na LOAS. Resumo de prova: o auxílio-inclusão é para quem saiu da inatividade assistida e entrou no trabalho formal, mas sem acumular com benefícios incompatíveis. A banca costuma cobrar justamente esses detalhes de cumulação, valor e marco inicial do benefício, então vale decorar a “cara” dele.