De acordo com a Constituição de 1988, o servidor abrangido pelo regime próprio da previdência social será aposentado na seguinte hipótese:
- A)por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação
Correta: reproduz a hipótese constitucional de aposentadoria por incapacidade permanente com impossibilidade de readaptação.
- B)compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 60 (sessenta) anos de idade, ou aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade
Errada: aposentadoria compulsória não ocorre aos 60 ou 65 anos nesses termos.
- C)no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem
Errada: no âmbito da União, as idades estão invertidas; a regra geral é 62 anos para mulher e 65 para homem, com demais requisitos.
- D)no âmbito dos Estados e Municípios, aos 65 (sessenta e cinco) anos se mulher e aos 70 (setenta) anos se homem
Errada: Estados e Municípios não seguem essa fórmula de 65 para mulher e 70 para homem.
Gabarito: A
Após a EC 103/2019, o servidor abrangido por RPPS será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho no cargo em que estiver investido, quando não for possível a readaptação. As regras de idade das demais alternativas estão incorretas.