As entidades abertas de previdência complementar têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Essas entidades abertas de previdência complementar são constituídas, de acordo com a Lei Complementar 109/2001, sob a forma de:
- A)Sociedade limitada
Errada: entidade aberta de previdência complementar não se constitui como sociedade limitada.
- B)Sociedade Simples
Errada: sociedade simples não é a forma prevista pela LC 109/2001.
- C)Sociedades Anônimas
Correta: a forma legal é sociedade anônima.
- D)Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Errada: EIRELI não é forma admitida para entidade aberta de previdência complementar.
Gabarito: C
Pela LC 109/2001, entidades abertas de previdência complementar são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas. Elas oferecem planos acessíveis a quaisquer pessoas físicas.