De acordo com a Lei Complementar 108/2001, nas entidades fechadas de previdência complementar pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações e sociedades de economia mista, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programado e continuado, além da cessação do vínculo com o patrocinador, é necessário, referente a contribuições a plano de benefício, o cumprimento da carência mínima de:
- A)dois anos de contribuição
Errada: dois anos é inferior à carência legal cobrada.
- B)quinze anos de contribuição
Errada: quinze anos não é a carência mínima prevista nesse dispositivo.
- C)sessenta contribuições mensais
Correta: a lei exige 60 contribuições mensais.
- D)cento e oitenta contribuições mensais
Errada: 180 contribuições mensais não é a regra da LC 108/2001 para essa hipótese.
Gabarito: C
A LC 108/2001 exige, para benefício programado e continuado em entidade fechada de previdência complementar ligada ao poder público, além da cessação do vínculo com o patrocinador, carência mínima de 60 contribuições mensais ao plano.