Na seguridade social do Brasil, Lei nº 8.212/1991, as atividades de saúde são consideradas de relevância pública e, em sua organização, dentre os princípios e as diretrizes, está o atendimento integral, que direciona prioridade para as atividades:
- A)preventivas
Correta: o atendimento integral prioriza as atividades preventivas, como prevê a Constituição e a Lei nº 8.080/1990.
- B)cirúrgicas
Errada: atividades cirúrgicas são assistenciais e curativas, mas não ocupam a prioridade indicada no princípio do atendimento integral.
- C)curativas
Errada: ações curativas existem, porém a norma dá preferência às preventivas, não às curativas.
- D)eletivas
Errada: eletivas podem existir na assistência, mas não representam a prioridade legal do atendimento integral.
Gabarito: A
A pegadinha aqui está em misturar saúde com lógica de tratamento. No Brasil, a saúde integra a seguridade social e é direito de todos e dever do Estado, com organização voltada pelos princípios do SUS previstos na Constituição Federal, especialmente no art. 198, e na Lei nº 8.080/1990. Entre essas diretrizes está o atendimento integral, que não significa só tratar doença já instalada, mas olhar o paciente de forma completa. E aí vem o ponto central da questão: dentro do atendimento integral, a prioridade é dada às atividades preventivas. Ou seja, o sistema deve tentar evitar que a doença apareça ou se agrave, antes de apostar apenas no conserto do problema. É a lógica do cuidado inteligente: prevenir sai mais barato, mais humano e mais eficiente do que correr atrás do prejuízo depois. Por isso, o gabarito é a letra A. A expressão legal clássica é exatamente essa: atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Em prova, essa frase costuma aparecer quase decorada, então vale guardar como mantra. Resumo de concurso: saúde no SUS não é só cura e hospital. A Constituição e a Lei Orgânica da Saúde colocam a prevenção no topo da fila, sem abandonar o atendimento assistencial quando necessário.