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Direito Previdenciário · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

A seguridade social brasileira é criada na Constituição Federal de 1988 a partir do tripé de direitos: assistência social, saúde e previdência. Assim, a assistência social é assumida como direito social, prestada, seletivamente, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social; o atendimento da saúde tem seu escopo ampliado, deixando de estar restrito ao trabalho formal para assumir uma perspectiva universal de acesso, e a política de previdência é reestruturada, apresentando um caráter contributivo e de filiação obrigatória. Tais aspectos caracterizam a seguridade social brasileira como um sistema:

Gabarito: A

A Constituição de 1988 montou a seguridade social como um grande guarda-chuva com três partes: saúde, assistência social e previdência. Esse desenho não ficou “igualzinho” em tudo, porque cada área tem lógica própria: a saúde é universal, a assistência atende quem precisa sem exigir contribuição, e a previdência depende de contribuição e filiação obrigatória. Por isso, a seguridade brasileira não é um bloco único e uniforme. É exatamente aí que entra a ideia de sistema híbrido: ele mistura modelos diferentes dentro da mesma estrutura constitucional. A doutrina costuma apontar que a CF/88 unificou a proteção social sob o título Seguridade Social, mas preservou regimes e critérios distintos para cada política pública. Então, não dá para chamar de homogêneo, porque homogeneidade exigiria tratamento semelhante para todos os ramos. O art. 194 da Constituição é o ponto de partida, ao definir a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. Mas, na prática, essa integração convive com diferenças marcantes entre as prestações. Daí a expressão híbrido, muito usada para mostrar essa combinação de técnicas contributivas e não contributivas dentro do mesmo sistema. Em resumo: o enunciado descreve justamente a coexistência de assistência seletiva, saúde universal e previdência contributiva. Essa mistura de modelos é o que caracteriza a seguridade social brasileira como um sistema híbrido.

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