Na conclusão do laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT), foi caracterizada a aposentadoria especial para um trabalhador de um hospital que ficava exposto a níveis de ruído elevados. Se esse cenário for mantido, o benefício da aposentadoria especial para esse trabalhador poderá ser concedido após o tempo de exposição de:
- A)10 anos
Errada, porque 10 anos não é o tempo legal padrão da aposentadoria especial por exposição a ruído.
- B)15 anos
Errada, porque 15 anos é reservado a situações específicas de maior gravidade, e não ao ruído em hospital.
- C)20 anos
Errada, porque 20 anos não é a regra aplicável ao agente nocivo ruído na aposentadoria especial.
- D)25 anos
Certa, porque a exposição habitual e permanente a ruído, em regra, exige 25 anos de trabalho especial para concessão do benefício.
Gabarito: D
A aposentadoria especial existe para proteger quem trabalha exposto a agentes nocivos, como ruído, calor, químicos e outros riscos que desgastam a saúde com o tempo. No caso do ruído, a regra geral da aposentadoria especial exige 25 anos de trabalho sob condições especiais, quando a exposição é habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. É por isso que a simples leitura do LTCAT, ao identificar ruído acima dos limites legais, já aponta para esse tempo de contribuição diferenciado. No Regime Geral de Previdência Social, a Lei 8.213/1991 trata da aposentadoria especial nos arts. 57 e 58, e o tempo de 25 anos é o padrão para agentes nocivos como o ruído. A lógica é: quanto maior o risco à integridade física, menor pode ser o tempo necessário para aposentar de forma especial, mas o ruído, em regra, fica na faixa de 25 anos. Então, se o trabalhador do hospital permanecesse exposto ao ruído elevado nos termos do laudo técnico, o benefício poderia ser concedido após 25 anos de exposição. A banca quer exatamente essa associação entre agente nocivo e tempo especial correspondente. Em prova, pense assim: ruído é clássico de aposentadoria especial de 25 anos, não 10, 15 ou 20.