Segundo a legislação previdenciária vigente, mantém - se a qualidade de segurado, independentemente de estar contribuindo ou não, até:
- A)8 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso
Errada, porque o segurado retido ou recluso mantém a qualidade de segurado por 12 meses após o livramento, e não por 8 meses.
- B)10 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo
Errada, porque o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por 6 meses após a cessação das contribuições, e não por 10 meses.
- C)12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória
Certa, pois o segurado acometido de doença de segregação compulsória mantém a qualidade de segurado por 12 meses após cessar a segregação, conforme o art. 15 da Lei 8.213/1991.
- D)14 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
Errada, porque o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado por 3 meses após o licenciamento, e não por 14 meses.
Gabarito: C
A qualidade de segurado não fica no ar para sempre: a Lei 8.213/1991, no art. 15, define por quanto tempo a pessoa continua protegida mesmo sem recolher contribuições. Esse período varia conforme a situação do segurado, e a banca gosta justamente de cobrar esses prazos como se fossem senha de banco: se errar um número, cai na pegadinha. No caso da doença de segregação compulsória, a legislação prevê a manutenção da qualidade de segurado por 12 meses após cessar a segregação. Isso está no art. 15, inciso I, da Lei 8.213/1991. Então, enquanto dura a segregação e por 12 meses depois dela, a proteção previdenciária segue valendo, independentemente de novas contribuições. Por isso o gabarito é a letra C. A banca trocou prazos de outros grupos para testar se você sabe separar cada hipótese do art. 15: segurado em gozo de benefício, segurado retido ou recluso, segurado facultativo, serviço militar, entre outros. Aqui, a palavra-chave é exatamente "doença de segregação compulsória" e o prazo legal é 12 meses após a cessação da segregação. Resumo de prova: quando a questão falar em manutenção da qualidade de segurado, pense imediatamente no art. 15 da Lei 8.213/1991 e confira se o prazo está casado com a hipótese correta. É uma daquelas questões em que a lei cobra memória fotográfica, não interpretação filosófica.