Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item. Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de segurado, o cálculo da contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social será feito com base na remuneração ou no subsídio do cargo efetivo de que o segurado for titular.
- C)Certo
Certo. A base de cálculo da contribuição ao RPPS nessas hipóteses e a remuneração ou o subsídio do cargo efetivo titularizado pelo segurado.
- E)Errado
Errado. A assertiva está de acordo com a Portaria MTP 1.467/2022 e não adota a remuneração do cargo temporario, cedido ou circunstancial como base principal.
Gabarito: C
Nas situacoes de cessao, licenciamento ou afastamento de segurado do RPPS, a Portaria MTP 1.467/2022 fixa a base de cálculo da contribuição na remuneração ou subsídio do cargo efetivo de que o servidor e titular.