Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item. O segurado afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio pelo ente federativo somente contará o tempo correspondente ao afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria mediante o recolhimento mensal, ao Regime Próprio de Previdência Social, das contribuições a seu cargo.
- C)Certo
Certo. O item reproduz a regra do art. 23 da Portaria MTP 1.467/2022: sem remuneração pelo ente, o tempo só conta para aposentadoria se houver recolhimento mensal das contribuições a cargo do segurado.
- E)Errado
Errado. A assertiva está correta porque a contagem do período sem remuneração depende do recolhimento mensal ao RPPS das contribuições de responsabilidade do segurado.
Gabarito: C
O art. 23 da Portaria MTP 1.467/2022 condiciona a contagem, para aposentadoria, do período de afastamento ou licenciamento sem remuneração ao recolhimento mensal das contribuições devidas pelo segurado ao RPPS.