Em conformidade com a Constituição Federal, a respeito da Previdência Social, analisar os itens abaixo: I. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo, facultativo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: cobertura dos eventos de capacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; pensão por morte do segurado, priorizando o homem, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. II. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item I contém vários erros constitucionais, embora o item II esteja correto.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item I não está correto, já que a filiação ao RGPS é obrigatória, entre outros equívocos.
- C)Somente o item II está correto.
Certa, pois apenas o item II reproduz corretamente o art. 202 da Constituição Federal.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item II está correto e o problema está apenas no item I.
Gabarito: C
A Previdência Social, pela Constituição Federal, funciona como um seguro social ligado à contribuição e à filiação obrigatória. O ponto central está no art. 201 da CF: o Regime Geral de Previdência Social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, com equilíbrio financeiro e atuarial. Ou seja, não é algo opcional para quem exerce atividade abrangida pelo regime, e isso já derruba o item I logo no começo. Além disso, o item I troca expressões importantes da Constituição. A proteção é ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, e não voluntário. Também erra ao dizer que a pensão por morte prioriza o homem: a Constituição fala em cônjuge ou companheiro e dependentes, sem essa preferência de gênero. Pequenos deslizes de redação aqui mudam completamente o sentido da norma. Já o item II está de acordo com o art. 202 da CF. A previdência privada tem caráter complementar, é organizada de forma autônoma em relação ao RGPS, é facultativa, baseada na constituição de reservas e regulada por lei complementar. É a clássica ideia de complemento privado ao sistema público, sem misturar as regras dos dois mundos. Por isso, o gabarito C está correto: somente o item II está certo. O item I reúne várias inconsistências constitucionais, então não tem salvação nem com boa vontade de prova.