De acordo com a Lei nº 8.213/1991, sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, será excluído definitivamente da condição de dependente do segurado quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados:
- A)Os absolutamente incapazes menores de 16 anos.
Errada, porque a ressalva legal não fala em absolutamente incapazes menores de 16 anos, e essa combinação nem é a formulação usada pela Lei 8.213/1991.
- B)Os relativamente incapazes e os inimputáveis.
Errada, porque a lei não ressalva relativamente incapazes; a proteção especial recai sobre absolutamente incapazes e inimputáveis.
- C)Os relativamente incapazes menores de 16 anos.
Errada, porque relativamente incapazes menores de 16 anos é uma formulação incompatível com o regime civil e previdenciário da lei.
- D)Os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
Certa, porque a ressalva legal é para os absolutamente incapazes e os inimputáveis, exatamente como previsto na disciplina da exclusão do dependente.
Gabarito: D
A Lei 8.213/1991 trata dos dependentes do segurado no art. 16 e também traz regras de perda ou exclusão da qualidade de dependente. Em matéria previdenciária, quando a lei quer impedir que alguém receba benefício em razão de uma conduta gravíssima contra o segurado, ela faz isso de forma expressa e sem rodeios. No caso da questão, a ideia é simples: quem for condenado, com trânsito em julgado, por homicídio doloso ou tentativa desse crime contra a pessoa do segurado, fica definitivamente excluído da condição de dependente. É uma regra de proteção moral e jurídica do sistema, para evitar que o autor do crime se beneficie da própria conduta. Mas a lei ressalva os absolutamente incapazes e os inimputáveis. Isso significa que, mesmo havendo a hipótese de exclusão, essas pessoas não entram na mesma lógica de responsabilização penal típica, por falta de discernimento jurídico-penal suficiente. Por isso, o item correto é o que menciona exatamente essa ressalva. Então, o gabarito D está correto porque reproduz a exceção prevista na Lei 8.213/1991: ficam ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. Em prova, a banca adora trocar esses conceitos por relativamente incapazes, mas aí já é pegadinha clássica.