Considerando-se a Lei nº 8.212/1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social, sobre as contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: São calculadas mediante a aplicação das alíquotas de ________ sobre sua receita bruta e de _________ sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda.
- A)2% | 10%
Correta, pois a Lei nº 8.212/1991 prevê 2% sobre a receita bruta e 10% sobre o lucro líquido do período-base, antes do IR.
- B)10% | 2%
Errada, porque inverte as alíquotas e atribui 10% à receita e 2% ao lucro, o que não corresponde à lei.
- C)5% | 10%
Errada, pois a alíquota sobre a receita bruta não é 5%, e sim 2%, embora 10% seja a taxa do lucro.
- D)5% | 2%
Errada, porque nenhuma das alíquotas indicadas corresponde ao texto legal para essa combinação de bases de cálculo.
Gabarito: A
A Lei nº 8.212/1991 organiza o financiamento da Seguridade Social e prevê que a empresa pode contribuir de várias formas, inclusive sobre a receita e sobre o lucro. Nesse ponto, a lei fala em alíquota de 2% sobre a receita bruta e de 10% sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. Ou seja: a lógica aqui é pegar a base de cálculo correta e aplicar a porcentagem que a própria lei determina. Não tem truque escondido, só a combinação clássica que a banca gosta de cobrar de forma bem literal. O gabarito é a letra A porque completa exatamente as lacunas com 2% e 10%. Esse conteúdo aparece no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, que trata das contribuições a cargo da empresa para a Seguridade Social. Na prova, vale decorar a leitura objetiva: receita bruta não é lucro, e lucro líquido não é faturamento. A banca costuma misturar esses conceitos para ver se você troca as alíquotas e cai na armadilha.