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Direito Previdenciário · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

A respeito das disposições constitucionais sobre a seguridade social, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

A questão cobra um ponto bem clássico da Constituição sobre a seguridade social, especialmente as regras da previdência social no art. 201 da CF. Aqui, o segredo é não cair em palavras trocadas: em Direito Previdenciário, uma palavrinha muda tudo. A previdência social, em regra, integra o Regime Geral de Previdência Social, com caráter contributivo e filiação obrigatória para quem se enquadra nas hipóteses legais, sempre observando o equilíbrio financeiro e atuarial. O item C está correto porque a Constituição realmente veda a filiação ao RGPS, na condição de segurado facultativo, de quem já participa de regime próprio de previdência social. Isso está previsto no art. 201, § 5º, da CF. A lógica é simples: se a pessoa já está vinculada a um RPPS, não pode escolher entrar como facultativa no RGPS para aproveitar vantagens indevidas ou gerar dupla cobertura facultativa. As demais alternativas trazem erros bem típicos de prova. A letra A confunde caráter contributivo com filiação facultativa, mas no RGPS a filiação é, como regra, obrigatória para quem exerce atividade abrangida pelo sistema. A letra B erra ao falar em preservação do valor nominal, porque a Constituição assegura o valor real dos benefícios, e não apenas o nominal. Já a letra D contraria a vedação constitucional à contagem de tempo fictício, prevista no art. 40, § 10, da CF. Resumo para guardar: quando a banca mexe com previdência, ela adora inverter obrigatório/facultativo, nominal/real e fictício/efetivo. Se você decorar esses três pares, já derruba muita questão.

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