A respeito das disposições constitucionais sobre a seguridade social, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação facultativa, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errada, porque o RGPS tem caráter contributivo e filiação obrigatória para quem está sujeito ao regime, não facultativa como a alternativa afirma.
- B)É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor nominal, conforme critérios definidos em lei.
Errada, pois a Constituição garante o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes o valor real, e não o valor nominal.
- C)É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Certa, porque o art. 201, § 5º, da CF veda a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, de quem participa de regime próprio de previdência.
- D)É possível a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
Errada, porque a Constituição veda a contagem de tempo de contribuição fictício para benefícios previdenciários e para contagem recíproca.
Gabarito: C
A questão cobra um ponto bem clássico da Constituição sobre a seguridade social, especialmente as regras da previdência social no art. 201 da CF. Aqui, o segredo é não cair em palavras trocadas: em Direito Previdenciário, uma palavrinha muda tudo. A previdência social, em regra, integra o Regime Geral de Previdência Social, com caráter contributivo e filiação obrigatória para quem se enquadra nas hipóteses legais, sempre observando o equilíbrio financeiro e atuarial. O item C está correto porque a Constituição realmente veda a filiação ao RGPS, na condição de segurado facultativo, de quem já participa de regime próprio de previdência social. Isso está previsto no art. 201, § 5º, da CF. A lógica é simples: se a pessoa já está vinculada a um RPPS, não pode escolher entrar como facultativa no RGPS para aproveitar vantagens indevidas ou gerar dupla cobertura facultativa. As demais alternativas trazem erros bem típicos de prova. A letra A confunde caráter contributivo com filiação facultativa, mas no RGPS a filiação é, como regra, obrigatória para quem exerce atividade abrangida pelo sistema. A letra B erra ao falar em preservação do valor nominal, porque a Constituição assegura o valor real dos benefícios, e não apenas o nominal. Já a letra D contraria a vedação constitucional à contagem de tempo fictício, prevista no art. 40, § 10, da CF. Resumo para guardar: quando a banca mexe com previdência, ela adora inverter obrigatório/facultativo, nominal/real e fictício/efetivo. Se você decorar esses três pares, já derruba muita questão.