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Direito Previdenciário · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Em relação à segurança do trabalho, a Lei nº 8.213/1991 menciona sobre os acidentes do trabalho. Sobre esse assunto, equiparam-se, entre outros, ao acidente de trabalho, o acidente: I. Ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. II. Sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho. III. Sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: D

A Lei nº 8.213/1991 trata como acidente do trabalho não só o acidente “clássico” ocorrido durante a atividade, mas também algumas situações equiparadas. Isso é importante porque a proteção previdenciária não olha apenas para o instante exato da queda ou do corte: ela também alcança eventos ligados ao trabalho de forma relevante. No artigo 21 da Lei nº 8.213/1991, a norma equipara ao acidente de trabalho, entre outros, o acidente ligado ao trabalho que contribua diretamente para a morte, redução da capacidade laborativa ou necessidade de atenção médica. Também entram nessa lista os eventos sofridos no local e horário de trabalho, como agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por terceiro ou companheiro. É a lei dizendo, com todas as letras, que o risco do ambiente de trabalho pode vir de várias frentes. Além disso, o chamado acidente de trajeto, isto é, o ocorrido no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, também é equiparado ao acidente de trabalho, independentemente do meio de locomoção, inclusive veículo próprio do segurado. A banca costuma cobrar exatamente essa redação, então vale memorizar o artigo 21, IV, “d”. Por isso, os itens I, II e III estão corretos. O item I reproduz o art. 21, I; o item II corresponde ao art. 21, II, “a”; e o item III ao art. 21, IV, “d”. Em outras palavras: a lei abraça tanto o acidente diretamente ligado ao labor quanto os eventos equiparados, e é justamente isso que leva ao gabarito D.

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