Segundo o Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social, a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, EXCETO, à(ao):
- A)Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
Certa, pois a Previdência cobre eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, conforme a Constituição e o regulamento.
- B)Proteção à maternidade, especialmente à gestante.
Certa, porque a proteção à maternidade, especialmente à gestante, integra as finalidades da Previdência Social.
- C)Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Certa, já que salário-família e auxílio-reclusão são prestações devidas aos dependentes dos segurados de baixa renda, nos termos legais.
- D)Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário ou involuntário.
Errada, porque a proteção previdenciária alcança apenas o desemprego involuntário, e não o voluntário.
Gabarito: D
O Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, repete a lógica do art. 201 da Constituição: o sistema cobre riscos sociais clássicos, como doença, invalidez, morte, idade avançada, maternidade, salário-família e auxílio-reclusão. A ideia é simples: a Previdência entra em cena quando o segurado ou seus dependentes sofrem um evento protegido pela lei, e não para qualquer situação da vida. Por isso, é importante ler com calma a palavra que costuma derrubar muita gente: desemprego. A proteção previdenciária, nesse ponto, é voltada ao desemprego involuntário, isto é, quando a pessoa perde o emprego sem querer, e não ao desemprego voluntário. Se você pede demissão, por exemplo, não dá para encaixar isso na cobertura constitucional e regulamentar como se fosse um risco protegido. A alternativa D está errada justamente por ampliar indevidamente essa proteção para o desemprego voluntário. O texto legal fala em desemprego involuntário, não em voluntário ou involuntário. Então, como a questão pede a exceção, D é o gabarito. Resumo de prova: quando aparecer a lista de coberturas da Previdência, pense em uma senha bem conhecida: doença, invalidez, morte, idade avançada, maternidade, salário-família, auxílio-reclusão e desemprego involuntário. Se vier algo fora disso, desconfie na hora.