Josefa é divorciada de José e recebe pensão alimentícia por força de decisão judicial transitada em julgado desde o ano de 2020. José e Fabiana constituíram união estável de fato em 2021. Em 2022 José faleceu em razão de acidente automobilístico. José era aposentado por tempo de serviço pelo regime geral da previdência social. Diante do caso concreto, é correto afirmar que
- A)somente Josefa tem direito a receber pensão por morte.
Errada, porque Fabiana também pode ter direito se a união estável for comprovada, então não é caso de dizer que somente Josefa recebe.
- B)somente Fabiana tem direito a receber pensão por morte.
Errada, porque Josefa, por receber pensão alimentícia judicial, também é dependente apta à pensão por morte.
- C)Josefa tem direito a receber pensão por morte em virtude do recebimento de pensão alimentícia determinada por decisão judicial.
Certa, porque o ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia fixada judicialmente mantém a condição de dependente para fins de pensão por morte.
- D)Fabiana, por ser companheira de José quando do falecimento, não tem direito a receber pensão por morte mesmo que comprove a união estável por meio judicial.
Errada, porque a companheira pode ter direito à pensão por morte se comprovar a união estável, inclusive por meio judicial.
- E)o INSS não procederá com o pagamento a Josefa e Fabiana até decisão judicial determinar para quem o benefício deve ser repassado.
Errada, porque o INSS pode analisar a habilitação dos dependentes e pagar o benefício conforme a comprovação do direito, sem depender de uma decisão judicial prévia para começar a concessão.
Gabarito: C
Na pensão por morte do RGPS, a ideia central é simples: quem era dependente do segurado pode ter direito ao benefício depois do óbito. A Lei 8.213/91, no art. 16, trata como dependentes do grupo prioritário o cônjuge, o companheiro e o filho, com dependência econômica presumida. A jurisprudência também admite, em regra, o ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia fixada judicialmente, porque a dependência econômica continua reconhecida. No caso, Josefa é divorciada, mas recebe pensão alimentícia por decisão judicial transitada em julgado desde 2020. Isso é o ponto-chave: ela não está na condição de ex-cônjuge sem vínculo econômico, e sim de ex-cônjuge dependente. Por isso, ela pode ser beneficiária da pensão por morte de José. Fabiana, por sua vez, seria companheira se a união estável fosse comprovada, e em tese também poderia ter direito. Mas, entre as alternativas dadas, a banca cobrou especificamente a situação de Josefa como dependente com pensão alimentícia judicial, que é a afirmação segura e juridicamente correta no enunciado. Resumo de prova: pensão alimentícia judicial pode manter a qualidade de dependente para fins previdenciários. Em RGPS, dependência econômica não é só romance; às vezes vem documentada e carimbada pelo Judiciário.