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Direito Previdenciário · Nosso Rumo · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Josefa é divorciada de José e recebe pensão alimentícia por força de decisão judicial transitada em julgado desde o ano de 2020. José e Fabiana constituíram união estável de fato em 2021. Em 2022 José faleceu em razão de acidente automobilístico. José era aposentado por tempo de serviço pelo regime geral da previdência social. Diante do caso concreto, é correto afirmar que

Gabarito: C

Na pensão por morte do RGPS, a ideia central é simples: quem era dependente do segurado pode ter direito ao benefício depois do óbito. A Lei 8.213/91, no art. 16, trata como dependentes do grupo prioritário o cônjuge, o companheiro e o filho, com dependência econômica presumida. A jurisprudência também admite, em regra, o ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia fixada judicialmente, porque a dependência econômica continua reconhecida. No caso, Josefa é divorciada, mas recebe pensão alimentícia por decisão judicial transitada em julgado desde 2020. Isso é o ponto-chave: ela não está na condição de ex-cônjuge sem vínculo econômico, e sim de ex-cônjuge dependente. Por isso, ela pode ser beneficiária da pensão por morte de José. Fabiana, por sua vez, seria companheira se a união estável fosse comprovada, e em tese também poderia ter direito. Mas, entre as alternativas dadas, a banca cobrou especificamente a situação de Josefa como dependente com pensão alimentícia judicial, que é a afirmação segura e juridicamente correta no enunciado. Resumo de prova: pensão alimentícia judicial pode manter a qualidade de dependente para fins previdenciários. Em RGPS, dependência econômica não é só romance; às vezes vem documentada e carimbada pelo Judiciário.

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