José ficou paraplégico aos onze anos em razão de um acidente de carro que sofreu com seus pais. Aos dezenove anos, entrou na faculdade de Direito e, aos vinte e cinco, graduado com louvor, foi contratado como advogado empregado em importante empresa de âmbito nacional, onde trabalhou continuamente e sem restrições no setor jurídico. A sua empregadora recolheu adequadamente as contribuições previdenciárias durante todo o vínculo. Aos sessenta anos, ele decide se aposentar. A respeito da situação narrada e considerando os benefícios da Previdência Social, assinale a alternativa CORRETA:
- A)José poderá ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, por possuir impedimentos de longo prazo de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruído sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Correta: a paraplegia configura impedimento de longo prazo, e José pode se enquadrar na aposentadoria da pessoa com deficiência, inclusive por idade, nos termos da LC 142/2013.
- B)José poderá ter direito à aposentadoria especial, por ter trabalhado sujeito a condições especiais por todo seu período contributivo, em razão de sua deficiência física.
Errada: aposentadoria especial depende de exposição a agentes nocivos ou condições prejudiciais à saúde, não apenas da existência de deficiência física.
- C)José poderá ter direito à aposentadoria por invalidez, por ter sofrido acidente que desencadeou sua deficiência física permanente.
Errada: aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para o trabalho, o que não ocorreu, pois José trabalhou normalmente como advogado.
- D)José não terá direito à aposentadoria, podendo pleitear apenas auxílio-acidente, em razão de ter se acidentado, enfrentando redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Errada: auxílio-acidente é indenizatório e não substitui aposentadoria; além disso, ele pressupõe redução da capacidade laborativa após consolidação de lesão, o que não resolve a situação narrada.
- E)Não respondida.
Gabarito: A
A aposentadoria da pessoa com deficiência existe para proteger quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com barreiras, pode ter dificuldade de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. Isso vem da Lei Complementar 142/2013, que adaptou a Previdência para reconhecer a realidade da pessoa com deficiência sem exigir que ela esteja incapacitada para trabalhar. E aqui mora a pegadinha boa: deficiência não é sinônimo de incapacidade. A pessoa com deficiência pode estudar, trabalhar, ter vida profissional normal e, ainda assim, manter o direito previdenciário específico. José, mesmo paraplégico desde os 11 anos, trabalhou continuamente como advogado empregado, com contribuição regular, o que combina perfeitamente com esse benefício. No caso narrado, ele tem 60 anos e larga experiência contributiva. Para o homem, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exige 60 anos de idade e carência de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Como o enunciado indica que a deficiência existia antes e permaneceu durante a vida laboral, o enquadramento jurídico é esse. Por isso, a alternativa A está correta. As demais tentam empurrar o caso para invalidez, auxílio-acidente ou aposentadoria especial, mas cada uma dessas hipóteses tem requisitos próprios e não se encaixa no quadro de quem trabalhou normalmente por anos como pessoa com deficiência.