Considere que José é pessoa com deficiência moderada, tem 20 (vinte) anos, reside com sua mãe que está desempregada, recebe o benefício de prestação continuada, mas a partir de hoje vai começar a trabalhar em uma loja e terá remuneração de dois salários-mínimos, tornando-se segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que José
- A)poderá cumular o recebimento do auxílio-inclusão com o benefício de prestação continuada, já que sua mãe está desempregada.
Errada, porque o auxílio-inclusão não pode ser cumulado com o BPC, já que ele substitui a proteção assistencial enquanto a pessoa trabalha.
- B)e sua mãe têm assegurados o atendimento prioritário na tramitação processual em todos os procedimentos judiciais em que forem partes.
Errada, porque o enunciado fala em atendimento prioritário processual em todos os procedimentos judiciais, mas isso não tem relação com a situação descrita nem é um direito automático para a mãe nessa hipótese.
- C)deverá receber o auxílio-inclusão, que não está sujeito a desconto de qualquer contribuição, e gera direito a pagamento de abono anual.
Errada, porque o auxílio-inclusão não é devido simplesmente pelo fato de trabalhar, e o valor da remuneração de dois salários-mínimos ainda pode se enquadrar no limite legal; além disso, a afirmação mistura regras de forma incorreta.
- D)e sua mãe têm direito a receber atendimento prioritário em hospitais e não poderá receber o auxílio-inclusão, pois sua remuneração é superior a um salário-mínimo.
Errada, porque o atendimento prioritário em hospitais não é o ponto central aqui e, principalmente, a remuneração de até 2 salários-mínimos não impede o auxílio-inclusão.
- E)poderá ter direito ao auxílio-inclusão, que será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada.
Certa, porque a pessoa com deficiência que recebia BPC e passa a exercer atividade remunerada com renda de até 2 salários-mínimos pode ter direito ao auxílio-inclusão, devido a partir do requerimento e no valor de 50% do BPC.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é auxílio-inclusão. Ele foi criado para estimular a pessoa com deficiência que recebe o BPC e entra no mercado de trabalho formal, sem perder totalmente a proteção previdenciária. A lógica é simples: se a pessoa com deficiência moderada ou grave passa a trabalhar com remuneração de até 2 salários-mínimos, pode receber esse benefício compensatório, desde que cumpra os requisitos legais da Lei 8.742/1993, especialmente o art. 94-A. No caso de José, ele tem deficiência moderada, recebia o BPC e vai começar a trabalhar com remuneração de dois salários-mínimos. Isso o coloca dentro da hipótese legal de concessão do auxílio-inclusão. O benefício é devido a partir da data do requerimento, e não desde o início automático do trabalho, o que costuma cair bastante em prova. Outro ponto importante: o valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC. Não confunda com salário, adicional ou complemento previdenciário. Além disso, a lei prevê que ele não está sujeito a desconto de contribuição previdenciária, justamente porque não é remuneração do trabalho, mas um benefício assistencial vinculado à inclusão laboral. Resumindo o raciocínio da banca: José preenche a condição de pessoa com deficiência que saiu do BPC e ingressou em atividade remunerada dentro do limite legal. Por isso, a alternativa correta é a que descreve o direito ao auxílio-inclusão, com início no requerimento e valor de metade do BPC.