A Previdência Social se apresenta como um subsistema, dentro do sistema da Seguridade Social. Assim sendo, todo sistema e/ou subsistema de normas jurídicas possui em sua composição sistêmica normas-regras e normas-princípios. Os princípios previdenciários possuem o condão de nortear, direcionar e embasar todo esse subsistema. Dessa forma, o princípio que preza pela manutenção da salubridade do fundo previdenciário, objetivando a necessidade de se manter um equilíbrio entre o ingresso de recursos e as despesas decorrentes do pagamento de benefícios, realizando uma análise estática da situação momentânea da previdência, e ainda, uma análise da conjuntura social e das tendências de futuros cenários, que consequentemente irão repercutir na previdência, é denominado:
- A)Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios.
Errada, porque seletividade e distributividade se ligam à escolha dos riscos cobertos e à forma de distribuir prestações, e não ao equilíbrio financeiro do sistema.
- B)Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial.
Certa, pois traduz o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, previsto no art. 201 da Constituição, que busca compatibilizar arrecadação, despesas e sustentabilidade futura da Previdência.
- C)Princípio da Automaticidade das Prestações.
Errada, porque automaticidade das prestações não é o princípio que trata do balanço entre receitas e despesas previdenciárias.
- D)Princípio da Gestão Bipartite.
Errada, pois gestão bipartite se relaciona à administração/participação na gestão da seguridade, não ao equilíbrio atuarial do fundo previdenciário.
Gabarito: B
A questão cobra um princípio clássico do Direito Previdenciário: o equilíbrio financeiro e atuarial. Em linguagem simples, ele serve para garantir que o sistema previdenciário consiga pagar os benefícios hoje e continuar de pé amanhã, sem virar uma conta impossível de fechar. Pense nele como o "freio de responsabilidade" da Previdência: entra dinheiro, saem benefícios, e tudo precisa ser compatível. Esse princípio aparece de forma expressa no art. 201 da Constituição Federal, que determina a observância do equilíbrio financeiro e atuarial no regime geral de previdência social. A ideia não é olhar só para o caixa de hoje, mas também para as projeções futuras, considerando envelhecimento da população, expectativa de vida, arrecadação e despesas com benefícios. Por isso, o enunciado acertou em cheio ao falar em manutenção da salubridade do fundo previdenciário, necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas, análise estática da situação atual e também da conjuntura social e cenários futuros. Isso descreve exatamente o raciocínio atuarial, que mede a viabilidade do sistema no presente e no tempo. As outras alternativas tentam confundir com princípios reais da Seguridade, mas não tratam dessa lógica de equilíbrio econômico do sistema. Em prova, quando aparecer a ideia de sustentabilidade financeira da Previdência, projeções e comparação entre arrecadação e gastos, a resposta costuma ser essa mesma.