Dentro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a contribuição patronal pode ser CORRETAMENTE conceituada como:
- A)A contribuição previdenciária devida pelo ente público ao seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em decorrência da sua condição de empregador.
Correta: a contribuição patronal é a devida pelo ente público ao RPPS em razão da sua condição de empregador.
- B)A contribuição previdenciária devida pelo servidor ativo ao seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em decorrência da sua condição de segurado.
Errada: essa é a contribuição do servidor ativo, ou seja, do segurado, e não a patronal.
- C)A contribuição previdenciária devida pelo pensionista ao seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em decorrência da sua condição de beneficiário.
Errada: pensionista não recolhe contribuição patronal; essa categoria não tem relação com a condição de empregador.
- D)A contribuição previdenciária devida pelo aposentado ao seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em decorrência da sua condição de segurado.
Errada: aposentado, em regra, não é contribuinte patronal, e a descrição mistura categoria de beneficiário com a de segurado.
Gabarito: A
No RPPS, a contribuição patronal é a parcela que cabe ao ente público, ou seja, ao Estado, ao Município, ao Distrito Federal ou à União, na condição de empregador. Em outras palavras, é a contribuição devida pelo poder público para financiar o regime dos seus servidores efetivos. A ideia é simples: se o servidor contribui como segurado, o ente público também entra com sua parte como patrocinador do sistema. Esse conceito aparece na lógica do art. 40 da Constituição Federal, que organiza o regime próprio dos servidores titulares de cargo efetivo, e também nas regras da Lei 9.717/1998, que trata da organização e do funcionamento dos RPPS. A doutrina costuma chamar essa parcela de contribuição do ente federativo, contribuição patronal ou contribuição do patrocinador, justamente porque ela decorre da posição de empregador público. Por isso, a alternativa A está correta: ela define exatamente a contribuição previdenciária devida pelo ente público ao respectivo RPPS em razão da sua condição de empregador. Já as demais misturam a contribuição patronal com contribuições de servidor, aposentado ou pensionista, que são espécies diferentes dentro do regime. Na prática, a banca gosta de trocar os sujeitos da relação previdenciária para ver se você confunde quem paga o quê. Aqui, basta lembrar: patronal = ente público; segurado = servidor ativo; e aposentado ou pensionista não viram empregador de ninguém, então não podem ser chamados de contribuição patronal.