← Questões de Direito Previdenciário

Direito Previdenciário · Instituto Referência · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Dentro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a contribuição patronal pode ser CORRETAMENTE conceituada como:

Gabarito: A

No RPPS, a contribuição patronal é a parcela que cabe ao ente público, ou seja, ao Estado, ao Município, ao Distrito Federal ou à União, na condição de empregador. Em outras palavras, é a contribuição devida pelo poder público para financiar o regime dos seus servidores efetivos. A ideia é simples: se o servidor contribui como segurado, o ente público também entra com sua parte como patrocinador do sistema. Esse conceito aparece na lógica do art. 40 da Constituição Federal, que organiza o regime próprio dos servidores titulares de cargo efetivo, e também nas regras da Lei 9.717/1998, que trata da organização e do funcionamento dos RPPS. A doutrina costuma chamar essa parcela de contribuição do ente federativo, contribuição patronal ou contribuição do patrocinador, justamente porque ela decorre da posição de empregador público. Por isso, a alternativa A está correta: ela define exatamente a contribuição previdenciária devida pelo ente público ao respectivo RPPS em razão da sua condição de empregador. Já as demais misturam a contribuição patronal com contribuições de servidor, aposentado ou pensionista, que são espécies diferentes dentro do regime. Na prática, a banca gosta de trocar os sujeitos da relação previdenciária para ver se você confunde quem paga o quê. Aqui, basta lembrar: patronal = ente público; segurado = servidor ativo; e aposentado ou pensionista não viram empregador de ninguém, então não podem ser chamados de contribuição patronal.

Continue treinando

Questões relacionadas