Considere que em determinado Regime Próprio de Previdência Social foi normatizado que a constituição de novo casamento ou união estável pelo beneficiário (ex-cônjuge ou ex-companheiro) de benefício de pensão por morte cessa a percepção desse benefício. Em relação a essa regra, é CORRETO afirmar:
- A)Trata-se de norma que afronta as regras do Regime Geral de Previdência Social, portanto, inconstitucional.
Errada: não há inconstitucionalidade por simples contraste com o RGPS, porque o tema depende da lógica protetiva e da disciplina do próprio regime.
- B)Em que pese haver tal previsão normativa, a jurisprudência é pacífica ao entender que essa é a regra aplicável tanto no Regime Geral de Previdência Social, quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social, mesmo quando não houver disposição expressa.
Errada: a jurisprudência não trata essa regra como automática e universal, nem no RGPS nem no RPPS, pois a análise depende da situação concreta do beneficiário.
- C)Se do novo casamento não resultar melhora da situação econômico-financeira do beneficiário, de modo a tornar dispensável o benefício, não se extingue o direito à pensão previdenciária.
Certa: o novo casamento ou união estável só afasta a pensão se houver efetiva melhora econômica que torne o benefício desnecessário.
- D)Possuirá aplicação plena e incondicionada, considerando a autonomia do ente para disciplinar seu Regime Próprio de Previdência Social e por se tratar de verba de natureza acessória.
Errada: a autonomia do ente federativo no RPPS não autoriza regra absolutamente automática, sem considerar a finalidade previdenciária e a dependência do beneficiário.
Gabarito: C
A pensão por morte, no RPPS, existe para proteger a pessoa que ficou sem o amparo econômico do segurado falecido. Por isso, o foco da regra não é o "estado civil bonito no papel", mas a realidade da dependência e da necessidade do beneficiário. Se a pessoa continua precisando do benefício, o simples fato de casar de novo ou formar união estável não resolve, por mágica, a sua vida financeira. É aí que entra o ponto central da questão: a constituição de novo casamento ou união estável pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro não deve levar, automaticamente, à extinção da pensão. A melhor leitura é a que observa se houve, de fato, melhora da situação econômico-financeira do beneficiário. Sem essa melhora, não há motivo para cortar a proteção previdenciária. Essa lógica é compatível com a finalidade protetiva da pensão por morte e com a orientação jurisprudencial de que a cessação não pode ser baseada em presunção vazia, mas em perda real da necessidade que justificou a concessão. Em concursos, desconfie de regras absolutas demais: em previdenciário, quase sempre o examinador adora um "sempre", um "nunca" ou um "automaticamente" para fisgar você. Por isso, o gabarito é a letra C: se o novo casamento não resultar em melhora da situação econômico-financeira, de modo a tornar dispensável o benefício, o direito à pensão não se extingue.