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Direito Previdenciário · Instituto Referência · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Considere que em determinado Regime Próprio de Previdência Social foi normatizado que a constituição de novo casamento ou união estável pelo beneficiário (ex-cônjuge ou ex-companheiro) de benefício de pensão por morte cessa a percepção desse benefício. Em relação a essa regra, é CORRETO afirmar:

Gabarito: C

A pensão por morte, no RPPS, existe para proteger a pessoa que ficou sem o amparo econômico do segurado falecido. Por isso, o foco da regra não é o "estado civil bonito no papel", mas a realidade da dependência e da necessidade do beneficiário. Se a pessoa continua precisando do benefício, o simples fato de casar de novo ou formar união estável não resolve, por mágica, a sua vida financeira. É aí que entra o ponto central da questão: a constituição de novo casamento ou união estável pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro não deve levar, automaticamente, à extinção da pensão. A melhor leitura é a que observa se houve, de fato, melhora da situação econômico-financeira do beneficiário. Sem essa melhora, não há motivo para cortar a proteção previdenciária. Essa lógica é compatível com a finalidade protetiva da pensão por morte e com a orientação jurisprudencial de que a cessação não pode ser baseada em presunção vazia, mas em perda real da necessidade que justificou a concessão. Em concursos, desconfie de regras absolutas demais: em previdenciário, quase sempre o examinador adora um "sempre", um "nunca" ou um "automaticamente" para fisgar você. Por isso, o gabarito é a letra C: se o novo casamento não resultar em melhora da situação econômico-financeira, de modo a tornar dispensável o benefício, o direito à pensão não se extingue.

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