No Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei n.º 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, por até
- A)12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
Correta: o segurado acometido de doença de segregação compulsória mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após cessar a segregação, nos termos do art. 15 da Lei 8.213/1991.
- B)6 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
Errada: o segurado incorporado às Forças Armadas mantém a qualidade por prazo diferente do indicado, e a lei não prevê 6 meses nesse caso.
- C)4 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Errada: o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por 6 meses após a cessação das contribuições, e não por 4 meses.
- D)3 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
Errada: o segurado retido ou recluso tem regra própria de manutenção da qualidade, mas o prazo citado não corresponde ao previsto na Lei 8.213/1991.
Gabarito: A
A Lei 8.213/1991 trata da chamada qualidade de segurado, que é, em palavras simples, o 'ingresso na fila' da proteção previdenciária. Em regra, ela acompanha as contribuições, mas a lei cria períodos em que a pessoa continua protegida mesmo sem pagar naquele momento. Esse tema vive caindo em prova porque a banca adora trocar os prazos e os segurados entre si. O artigo 15 da Lei 8.213/1991 lista esses prazos de manutenção da qualidade de segurado. Entre eles, o segurado acometido de doença de segregação compulsória mantém essa qualidade por até 12 meses após cessar a segregação. É exatamente o que está na alternativa A, por isso ela está correta. As outras opções embaralham prazos que pertencem a outros segurados. O militar tem prazo próprio após o licenciamento, o segurado facultativo tem prazo menor, e o preso ou recluso tem regra específica após o livramento. Ou seja: a banca mistura os prazos para ver se você está lendo a lei ou jogando bingo previdenciário. Então, memorize a lógica do artigo 15 e, principalmente, os prazos mais cobrados: 12 meses para várias hipóteses, 6 meses para facultativo e prazos próprios para militar e recluso. Aqui, o fundamento é literal da Lei 8.213/1991, artigo 15, inciso I, com a hipótese de doença de segregação compulsória.