Suponha que o prefeito do município de Santos decretou situação de calamidade pública, em virtude dos inúmeros danos ocasionados pelas chuvas de verão. As fortes chuvas impactaram os serviços públicos de assistência social, saúde e de educação prestados pelo ente federado. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na Lei n.º 8.212/1991 sobre a prova de inexistência de débito, é correto afirmar que
- A)independe de prova de inexistência de débito o recebimento pelo município de Santos de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.
Correta, porque o art. 47 da Lei n.º 8.212/1991 dispensa a prova de inexistência de débito para transferências destinadas a assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.
- B)é imprescindível que o município de Santos apresente certidão negativa de débito original para que receba a transferência de recursos destinados a ações de assistência social e de calamidade pública.
Errada, porque a lei não exige certidão negativa original nessas hipóteses de exceção, já que a prova de inexistência de débito é dispensada.
- C)para que o município de Santos receba a transferência de recursos destinados a ações de assistência social e de educação deverá apresentar certidão negativa de débito, que tem prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua emissão.
Errada, porque a validade da certidão negativa não é de 120 dias e, além disso, a hipótese indicada é de dispensa da prova, não de exigência da certidão.
- D)o município de Santos somente receberá a transferência de recursos destinados a ações de saúde e de educação após apresentar a certidão negativa de débito original, que tem validade de 5 (cinco) anos, contados de sua emissão.
Errada, porque não existe esse prazo de 5 anos para certidão negativa e a lei também afasta a exigência documental nessas situações específicas.
Gabarito: A
A Lei n.º 8.212/1991 exige, como regra, a prova de inexistência de débito para algumas situações envolvendo o poder público e entidades, mas ela mesma traz exceções importantes. O ponto-chave da questão está no art. 47, parágrafo único, que dispensa essa prova em hipóteses sensíveis, como transferências de recursos destinados a ações de assistência social, saúde e educação, além das situações de calamidade pública. Ou seja: quando o dinheiro é para áreas essenciais ou para enfrentar desastre, a burocracia não pode virar obstáculo maior do que o problema. No caso narrado, o município de Santos está em calamidade pública e precisa de recursos para assistência social, saúde e educação. Nessas hipóteses, a lei afasta a exigência de prova de inexistência de débito. Então, não faz sentido exigir certidão negativa de débito para travar o repasse justamente quando o ente público mais precisa atuar. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a lógica legal: o recebimento de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública independe de prova de inexistência de débito. As demais alternativas erram ao impor certidão ou ao inventar prazo de validade incompatível com a lei. Em concurso, esse assunto costuma vir com a pegadinha clássica de trocar a exceção pela regra.