Antônio, detentor unicamente de cargo comissionado no Estado do Rio Grande do Sul, já próximo de sua aposentadoria e ciente de que a EC nº 103/2019 trouxe diversas mudanças, tanto para as aposentadorias da iniciativa privada quanto para a aposentadoria dos servidores públicos, decidiu se informar um pouco mais sobre o tema. De posse dessas informações, assinale a alternativa que apresenta a principal surpresa que a referida Reforma Constitucional trouxe para Antônio.
- A)Antônio descobriu que, a partir dessa reforma Constitucional, ele passou a ser, obrigatoriamente, vinculado ao RPPS/RS.
Errada, porque o cargo em comissão exclusivo não passa a integrar obrigatoriamente o RPPS; em regra, ele permanece vinculado ao RGPS.
- B)Antônio descobriu que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Certa, pois o art. 37, § 14, da CF determina o rompimento do vínculo quando a aposentadoria usa tempo de contribuição ligado a cargo, emprego ou função pública.
- C)Antônio descobriu que, em virtude da particularidade dos serviços que presta para o Estado do Rio Grande do Sul, a EC nº 103/2019 diminuiu a idade mínima para a sua aposentadoria.
Errada, porque a EC 103/2019 não reduziu a idade mínima por causa da natureza do serviço prestado por Antônio.
- D)Antônio descobriu que, com a reforma, a sua aposentadoria está limitada ao teto do RGPS.
Errada, porque a simples ocupação de cargo em comissão não faz a aposentadoria ficar limitada ao teto do RGPS por si só.
- E)Antônio descobriu que a EC nº 103/2019 proibiu o servidor público detentor de cargo em comissão de contratar previdência complementar.
Errada, porque a reforma não proibiu servidor em cargo comissionado de aderir à previdência complementar; a afirmação não encontra esse comando na EC 103/2019.
Gabarito: B
A EC nº 103/2019 mexeu bastante com a previdência, e quem ocupa cargo em comissão sentiu isso de forma bem direta. Pela Constituição, o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de cargo temporário ou de emprego público continua vinculado ao RGPS, e não ao RPPS. Ou seja, a reforma não transformou automaticamente Antônio em segurado do regime próprio do Estado, então a alternativa A já cai por terra. A surpresa maior para ele está no art. 37, § 14, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019. Esse dispositivo diz que a aposentadoria concedida com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, acarreta o rompimento do vínculo que gerou esse tempo de contribuição. Em português claro: se a aposentadoria usou aquele período de trabalho, o vínculo que gerou o tempo é encerrado. Isso foi uma mudança importante porque, antes, havia discussões sobre a possibilidade de manter o vínculo em certas hipóteses. A reforma quis fechar essa porta e evitar a ideia de "aposentar e continuar no mesmo vínculo" quando o tempo usado para a aposentadoria veio justamente dele. É a lógica do sistema: usou o vínculo para aposentar, o vínculo se encerra. Por isso, o item B está correto. As demais alternativas tentam confundir você com RPPS, teto do RGPS, idade mínima e previdência complementar, mas nenhuma delas traduz essa consequência específica trazida pela EC 103/2019.