Sobre o tema contagem recíproca de tempo de contribuição/serviço e seu regramento na Lei nº 8.213/91, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço à empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo.
Está correta, pois a CTC não pode registrar apenas tempo de serviço sem contribuição efetiva, salvo as exceções legais para algumas categorias.
- B)A Certidão de Tempo de Contribuição somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor, ressalvados os casos de acúmulo Constitucional de cargos públicos.
Está errada, porque a emissão da CTC não fica limitada apenas ao RPPS para ex-servidor, já que a certidão integra a lógica de aproveitamento de tempo entre regimes.
- C)É vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade.
Está correta, pois é vedada a desaverbação quando o tempo já gerou vantagem remuneratória ao servidor em atividade.
- D)O tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.
Está correta, pois o tempo anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação só pode ser contado com indenização, com os acréscimos legais previstos.
- E)Não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.
Está correta, porque o mesmo tempo não pode ser utilizado por um sistema para conceder aposentadoria no outro.
Gabarito: B
A contagem recíproca permite aproveitar tempo de contribuição entre regimes diferentes, como RGPS e RPPS, sem perder aquele período na troca de carreira. A lógica é simples: o tempo pode ser somado, mas não pode virar “desconto em dobro”, então o mesmo período não pode ser usado duas vezes para aposentadoria em dois sistemas distintos. Na Lei 8.213/91, especialmente nos arts. 94 e 96, aparecem as regras clássicas: a CTC serve para provar o tempo e viabilizar a averbação no outro regime, e há vedação de contar o mesmo tempo para duas aposentadorias. Também existe a regra de indenização quando se pretende contar tempo anterior ou posterior à filiação obrigatória, com os acréscimos legais previstos. O gabarito é a letra B porque ela erra ao restringir a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição apenas ao regime próprio de previdência social para ex-servidor. Isso não está correto, pois a CTC é usada na lógica da contagem recíproca entre regimes e pode ser emitida pelo regime competente conforme a origem do tempo a certificar, inclusive pelo RGPS/INSS, nos termos da legislação previdenciária e da regulamentação aplicável. Resumo de prova: sempre desconfie quando a alternativa tenta “fechar demais” uma regra que, na lei, é de circulação entre regimes. A contagem recíproca existe justamente para aproveitar o tempo, mas com controle para evitar dupla contagem e vantagens indevidas.