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Direito Previdenciário · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Sobre o tema contagem recíproca de tempo de contribuição/serviço e seu regramento na Lei nº 8.213/91, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

A contagem recíproca permite aproveitar tempo de contribuição entre regimes diferentes, como RGPS e RPPS, sem perder aquele período na troca de carreira. A lógica é simples: o tempo pode ser somado, mas não pode virar “desconto em dobro”, então o mesmo período não pode ser usado duas vezes para aposentadoria em dois sistemas distintos. Na Lei 8.213/91, especialmente nos arts. 94 e 96, aparecem as regras clássicas: a CTC serve para provar o tempo e viabilizar a averbação no outro regime, e há vedação de contar o mesmo tempo para duas aposentadorias. Também existe a regra de indenização quando se pretende contar tempo anterior ou posterior à filiação obrigatória, com os acréscimos legais previstos. O gabarito é a letra B porque ela erra ao restringir a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição apenas ao regime próprio de previdência social para ex-servidor. Isso não está correto, pois a CTC é usada na lógica da contagem recíproca entre regimes e pode ser emitida pelo regime competente conforme a origem do tempo a certificar, inclusive pelo RGPS/INSS, nos termos da legislação previdenciária e da regulamentação aplicável. Resumo de prova: sempre desconfie quando a alternativa tenta “fechar demais” uma regra que, na lei, é de circulação entre regimes. A contagem recíproca existe justamente para aproveitar o tempo, mas com controle para evitar dupla contagem e vantagens indevidas.

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