Na definição das alíquotas de contribuição ordinária devidas ao RPPS, para a permissão da cobrança de alíquotas que incidem sobre a contribuição dos servidores de Estados e Municípios em valor inferior à da contribuição dos servidores da União, é necessário que a alíquota de contribuição dos segurados e pensionistas
- A)seja inferior às alíquotas aplicáveis aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Errada, porque a Constituição não permite essa comparação com patamar inferior ao RGPS para autorizar a alíquota menor no RPPS local.
- B)seja igual ou superior às alíquotas aplicáveis aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Certa, pois a autorização constitucional exige que a contribuição dos segurados e pensionistas seja igual ou superior à do RGPS.
- C)seja superior às alíquotas aplicáveis aos segurados do Regime de Previdência Privada.
Errada, porque o Regime de Previdência Privada não é o parâmetro constitucional usado para essa regra de alíquota do RPPS.
- D)seja igual às alíquotas aplicáveis aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Errada, porque a exigência não é de igualdade com o RGPS, mas de alíquota igual ou superior à do RGPS.
Gabarito: B
No RPPS, a regra hoje é de forte vinculação à lógica da reforma previdenciária da EC 103/2019. Para Estados e Municípios cobrarem alíquotas inferiores às aplicáveis aos servidores da União, a Constituição exige que a contribuição dos segurados e pensionistas seja, no mínimo, igual ou superior à alíquota cobrada dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A ideia é simples: se o ente quer fugir da alíquota federal, precisa mostrar um patamar contributivo que não fique abaixo do RGPS. Isso aparece no desenho do art. 149 da Constituição, com a redação dada pela EC 103/2019, que autorizou o tratamento diferenciado para os entes subnacionais, mas sem deixar a conta excessivamente favorável ao contribuinte local. Em português claro: não basta querer cobrar menos que a União, tem que respeitar a trava constitucional. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a exigência constitucional: a alíquota dos segurados e pensionistas deve ser igual ou superior à dos segurados do RGPS. Se ficar abaixo disso, a cobrança menor que a federal não se sustenta. Em prova, pense assim: a banca costuma misturar União, RPPS e RGPS para ver se você troca uma referência pela outra. Aqui, a chave é comparar com o RGPS, não com o regime da União em si.