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Direito Previdenciário · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Um Estado pode estabelecer alíquota de contribuição previdenciária inferior à da contribuição dos servidores da União quando seu regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial. É meio de comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho dessa condição

Gabarito: D

A lógica aqui é simples: no RPPS, a alíquota não pode ser escolhida no “achismo”. Em regra, ela precisa observar os parâmetros constitucionais e legais, especialmente após a reforma previdenciária, que reforçou a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial. Se o Estado quer cobrar contribuição previdenciária inferior à da União, ele precisa demonstrar que o seu regime próprio não tem déficit atuarial, porque a ideia é não baixar a contribuição e depois deixar a conta estourar no futuro. Para comprovar essa condição à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a lei exige a vigência de norma que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS. Em outras palavras: não basta uma promessa, um estudo solto ou um texto bonito no papel. Tem que existir lei vigente mostrando que as alíquotas estão adequadas à situação do regime. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Ela traduz a exigência normativa de forma fiel: a comprovação se faz por lei em vigor demonstrando a adequação das alíquotas ordinárias do RPPS. Isso conversa com a lógica do equilíbrio atuarial e com a disciplina trazida pela legislação previdenciária pós-EC 103/2019. As demais alternativas tentam distrair você com temas que nada têm a ver com a prova da inexistência de déficit atuarial, como salário-família e salário-maternidade, que são benefícios importantes, mas não servem para esse tipo de comprovação.

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