O ente federativo, os servidores ativos, inativos e pensionistas solidariamente contribuem para a manutenção do RPPS. Assinale a opção que indique corretamente uma decorrência do caráter contributivo.
- A)a estimativa aproximada, em texto legal, das alíquotas de contribuição dos segurados ativos
Errada, porque o texto legal deve fixar alíquotas de forma clara e precisa, e não apenas uma estimativa aproximada.
- B)o repasse semestral e integral dos valores das contribuições à unidade gestora do RPPS
Errada, porque não existe essa regra geral de repasse semestral e integral como decorrência do caráter contributivo do RPPS.
- C)o pagamento à unidade gestora do RPPS dos valores relativos a débitos de contribuições parceladas mediante acordo
Certa, pois o parcelamento de débitos de contribuições e o pagamento à unidade gestora preservam a lógica contributiva e o custeio do regime.
- D)a cessão, pela unidade gestora do RPPS, dos valores devidos pelos segurados ativos relativos aos benefícios cujo pagamento esteja sob sua responsabilidade
Errada, porque a unidade gestora não “cede” valores devidos pelos segurados; a alternativa inverte a lógica do recolhimento e da responsabilidade contributiva.
Gabarito: C
No RPPS, a ideia central é simples: ninguém entra de carona. O regime tem caráter contributivo e solidário, o que significa que ente federativo, servidores ativos, inativos e pensionistas participam do custeio, cada um na forma prevista em lei. Esse desenho aparece no art. 40 da Constituição e também na lógica da Lei 9.717/1998, que organiza os regimes próprios. Daí vem a consequência cobrada na questão: se houver débito de contribuições, ele não desaparece por mágica. Uma decorrência do caráter contributivo é justamente permitir o pagamento dos valores devidos por meio de parcelamento, com recolhimento à unidade gestora do RPPS. Em outras palavras, o sistema precisa garantir a entrada dos recursos que foram gerados para custeá-lo. A alternativa C está correta porque trata do pagamento, à unidade gestora, dos valores relativos a débitos de contribuições parceladas mediante acordo. Isso combina com a lógica do financiamento do RPPS: contribuição atrasada continua sendo contribuição devida, apenas paga de forma parcelada, sem romper o dever de custeio. As demais opções tentam misturar conceitos administrativos ou inventar regras de repasse que não traduzem consequência do caráter contributivo. Em prova, sempre desconfie quando a banca coloca prazo, forma de repasse ou expressão meio torta para ver se você confunde arrecadação com gestão financeira.