Estão vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social
- A)funcionários públicos inativos.
Errada: funcionário público inativo não é a expressão técnica correta e, além disso, a questão exige o grupo vinculado ao RPPS nos termos constitucionais.
- B)servidores públicos ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão.
Errada: ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, em regra, não se vinculam ao RPPS, mas ao RGPS.
- C)servidores públicos titulares de cargo efetivo e servidores públicos inativos.
Certa: o RPPS alcança os servidores titulares de cargo efetivo, e os inativos permanecem vinculados ao mesmo regime para recebimento do benefício.
- D)servidores públicos ocupantes, exclusivamente, de cargo temporário.
Errada: ocupantes exclusivamente de cargo temporário, como regra, também se vinculam ao RGPS, não ao RPPS.
Gabarito: C
Nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) entram, em regra, os servidores públicos titulares de cargo efetivo, porque é esse vínculo que gera a filiação ao regime próprio, nos termos do art. 40 da Constituição Federal. Em outras palavras: cargo efetivo é a porta de entrada do RPPS; se não houver esse vínculo, a regra geral é que a pessoa fique fora dele. Os servidores inativos também permanecem vinculados ao RPPS, pois a aposentadoria é um benefício pago por esse mesmo regime, mantendo a relação previdenciária já constituída. Já quem ocupa apenas cargo em comissão ou cargo temporário não entra no RPPS, porque essas situações, via de regra, se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social, salvo hipóteses constitucionais bem específicas. Por isso, a alternativa correta é a C: servidores públicos titulares de cargo efetivo e servidores públicos inativos.