A Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disponibilizará um sistema de compensação previdenciária com o objetivo de manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e a apurar o montante devido pelos regimes próprios de previdência privada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse sentido, é correto afirmar que
- A)o sistema de compensação previdenciária conterá o cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira entre o RGPS e os RPPS, e destes entre si, sem incluir o total que cada regime deve aos demais como compensação financeira.
Errada, porque o sistema abrange a compensação entre RGPS e RPPS e destes entre si, e também registra o montante devido, não apenas o cadastro dos benefícios.
- B)os desembolsos pelo regime de origem só serão feitos para o regime instituidor que comprovar ser credor no cômputo da compensação financeira devida entre o RGPS e o Regime Privado de previdência.
Errada, porque a compensação previdenciária não é feita entre RGPS e regime privado de previdência, mas entre regimes previdenciários públicos previstos na lei.
- C)o INSS e os RPPS celebrarão termo de adesão com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e contrato com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária.
Certa, pois a operacionalização do sistema exige termo de adesão com a Secretaria competente e contrato com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária.
- D)a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, ouvido o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, poderá estabelecer a parcela máxima mensal de desembolso ao regime instituidor.
Errada, porque a fixação de regras como parcela máxima mensal de desembolso não é atribuída dessa forma à Secretaria, e a alternativa mistura competência normativa com órgão consultivo inadequado.
Gabarito: C
A compensação previdenciária é o acerto de contas entre regimes quando o segurado muda de sistema e um regime precisa devolver ao outro o que foi pago indevidamente ou a maior, com base principalmente na Lei 9.796/1999 e nas normas regulamentadoras do Comprev. Em outras palavras: um regime pagou o benefício, mas parte do tempo de contribuição foi “trazida” de outro regime? Então entra a compensação para ninguém sair no prejuízo por puro acaso administrativo. O ponto central da questão é o sistema de compensação previdenciária, que serve para manter o cadastro atualizado dos benefícios sujeitos à compensação e apurar o montante devido entre os regimes abrangidos. A operacionalização envolve adesão dos entes e a formalização necessária para uso da plataforma, justamente para viabilizar o fluxo de dados e pagamentos. Por isso, o gabarito é a letra C: o INSS e os RPPS celebram termo de adesão com a Secretaria competente e também contrato com a empresa de tecnologia responsável pelo sistema de compensação previdenciária. Isso reflete a lógica administrativa do Comprev, que não funciona no “feeling”, mas em cadastro, validação e integração entre os regimes. As demais alternativas tentam confundir você com detalhes trocados: ora falam em regime privado, ora retiram elementos essenciais do sistema, ora atribuem competência normativa a órgão que não é o correto para fixar limite de desembolso. Em prova, esse tema costuma cobrar exatamente isso: quem compensa com quem, e quem faz o quê na operacionalização.