Luís é acometido por condição de saúde que o torna incapaz para o trabalho. A concessão da aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição deve decorrer do seguinte fato:
- A)moléstia profissional.
Errada, porque moléstia profissional é uma hipótese que normalmente afasta a proporcionalidade e pode gerar tratamento mais benéfico, não sendo o fundamento pedido para os proventos proporcionais.
- B)doença contagiosa.
Errada, porque doença contagiosa não é, por si só, o fato gerador da aposentadoria por invalidez proporcional; o que importa é a incapacidade permanente, e certas doenças até podem levar a regra especial de integralidade.
- C)incapacidade permanente para o trabalho.
Certa, porque a aposentadoria por invalidez decorre justamente da incapacidade permanente para o trabalho, e, como regra, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.
- D)acidente em serviço.
Errada, porque acidente em serviço é hipótese clássica que tende a justificar proventos integrais, e não a lógica da proporcionalidade.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: aposentadoria por invalidez, no regime próprio, só aparece quando a incapacidade para o trabalho é permanente. Ou seja, não basta estar doente ou afastado por um tempo: é preciso que a perícia conclua que a pessoa não consegue mais exercer sua atividade e também não pode ser readaptada. O detalhe que costuma cair em prova é o valor do benefício. Pela regra constitucional aplicada aos servidores, a aposentadoria por invalidez tem proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo exceções legais. Isso está no art. 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, na redação aplicável ao tema, e também na disciplina do regime próprio. Então, a banca quer ligar a concessão do benefício ao fato gerador básico: incapacidade permanente para o trabalho. As demais hipóteses da lista são situações que, em regra, puxam tratamento mais favorável, como proventos integrais em certos casos, e não a lógica da proporcionalidade. Em resumo: se a pessoa ficou permanentemente incapaz, há aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais, salvo quando a lei manda calcular de modo diverso. É aquele tipo de questão em que a banca troca o nome da causa pela consequência para ver se você escorrega.