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Direito Previdenciário · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

A emissão de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho nos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para reconhecimento de tempo de atividade especial pode ser expedido por

Gabarito: B

Quando o assunto é tempo especial no RPPS, a lógica é parecida com a do RGPS: não basta dizer que o servidor trabalhava em ambiente insalubre, perigoso ou penoso. É preciso um laudo técnico, que descreva as condições ambientais de trabalho com respaldo profissional adequado. Esse documento serve justamente para dar base ao reconhecimento do tempo especial, evitando aquele famoso "achismo administrativo". A questão pergunta quem pode expedir o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho nos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Aqui, o gabarito é a letra B, porque o laudo pode ser expedido por médico do trabalho, profissional legalmente habilitado para avaliar os agentes nocivos e as condições ambientais pertinentes. Na prática, a banca está cobrando a ideia de que o LTCAT não é um papel genérico: ele deve vir de profissional com formação técnica específica, apto a apurar exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Isso dialoga com a disciplina previdenciária aplicada ao servidor público e com a exigência de prova técnica para caracterização do tempo especial. Então, se aparecer em prova algo sobre reconhecimento de atividade especial no RPPS, pense imediatamente em laudo técnico e na exigência de profissional habilitado na área de saúde ocupacional. Neste item, a resposta certa é a alternativa B, por ser o médico do trabalho o profissional indicado para expedir esse laudo.

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