Analise os casos: Caso 1 O pai de Andrew de 78 anos faleceu há seis meses. Desesperado por não receber mais o benefício previdenciário do pai, Andrew continuou recebendo o benefício dolosamente sem comunicar à Previdência Social. Conclusão: É certo afirmar que há a presença de um estelionato comissivo. Caso 2 O empresário Osaias reduziu a contribuição social de previdência ao omitir a folha de pagamento dos funcionários de sua empresa, ou seja, ele possui quinze funcionários, mas declarou apenas doze. Conclusão: Ainda que tenha sonegado, pode haver extinção de punibilidade se a empresa de Osaias declarar e confessar o débito antes do início da ação fiscal. Caso 3 Após investigação, foi identificado que certo documento que a empresa XXA forneceu à Previdência Social continha uma declaração Falsa. Conclusão. A empresa XXA cometeu crime de falsificação de documento público com pena de detenção de sócios de dois a seis anos mais multa. Relacionando as conclusões dos casos com os crimes previdenciários, é correto afirmar que:
- A)apenas a conclusão do caso 2 é verdadeira.
Correta. Apenas a conclusão do caso 2 é verdadeira.
- B)apenas a conclusão do caso 3 é falsa.
Incorreta. O caso 3 é falso, mas o caso 1 também tem conclusão falsa, logo não é apenas o caso 3 que está errado.
- C)apenas a conclusão do caso 1 é verdadeira.
Incorreta. O caso 1 não está correto, pois a conduta descrita não foi corretamente classificada como estelionato comissivo.
- D)todas as conclusões são verdadeiras.
Incorreta. Nem todas as conclusões são verdadeiras; os casos 1 e 3 estão incorretos.
- E)todas as conclusões são falsas.
Incorreta. O caso 2 apresenta conclusão verdadeira sobre sonegação previdenciária e extinção da punibilidade antes da ação fiscal.
Gabarito: A
Nos crimes previdenciários, continuar recebendo benefício de segurado falecido por omissão dolosa perante a Previdência pode configurar estelionato previdenciário, mas a conclusão do caso 1 erra ao classificá-lo como estelionato comissivo. No caso 2, omitir segurados da folha de pagamento configura sonegação de contribuição previdenciária, e o art. 337-A, § 1º, do CP prevê extinção da punibilidade se o agente declara, confessa e presta as informações antes do início da ação fiscal. No caso 3, a conclusão é falsa porque pessoa jurídica não recebe pena corporal e a descrição da pena/tipo está formulada incorretamente.