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Direito Previdenciário · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Segundo Aldaíza Sposati no artigo “Proteção social e seguridade social no Brasil: pautas para o trabalho do assistente social” ´publicado em 2013 na Revista Serviço Social & Sociedade: A proteção social no Brasil está inserida na concepção de seguridade social, isto é, no conjunto de seguranças sociais que uma sociedade, de forma solidária, garante a seus membros. Portanto, a centralidade está no processo histórico de cada sociedade e nele o trânsito pelo qual determinadas condições sociais de dignidade e sobrevivência são asseguradas enquanto um direito social universal. Sobre Lei 8212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e trata da assistência social na Seção IV, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: C

A questão mistura a Constituição com a Lei 8.212/1991, então vale ligar o alerta de prova. Em seguridade social, a assistência social é direito de quem dela necessitar e não depende de contribuição, funcionando como uma rede de proteção para situações de vulnerabilidade. A própria lógica constitucional é de universalidade da proteção, participação social e financiamento solidário. O ponto central para achar o erro está no financiamento e na forma de custeio das ações de assistência social. Não existe a regra de que essas ações só podem ser feitas com recursos do orçamento da seguridade social. A Constituição Federal, no art. 204, prevê que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social e de outras fontes, ou seja, o texto é mais amplo. Por isso, a alternativa C exagera ao usar "só podem". Em prova, quando aparece esse tipo de palavra absoluta, desconfie: o Direito Previdenciário adora uma pegadinha com "somente", "apenas" e "nunca". Aqui, o erro é justamente restringir demais o financiamento da assistência social. As demais alternativas reproduzem, em essência, comandos constitucionais sobre assistência social: benefício sem contribuição, participação popular e possibilidade de vinculação de parte da receita tributária para programas sociais. A letra E também remete ao benefício assistencial de um salário mínimo ao idoso em situação de vulnerabilidade, previsto no art. 203, V, da Constituição e na LOAS.

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