Sobre as diretrizes da organização da Assistência Social, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
Correta, pois a LOAS adota a centralidade na família como base para a concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
- B)Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo.
Correta, porque a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social é diretriz expressa da CF/88 e da LOAS.
- C)Responsabilização dos sujeitos infratores.
Errada, pois a responsabilização de sujeitos infratores não é diretriz da Assistência Social e não aparece na Constituição nem na LOAS.
- D)Descentralização político-administrativa.
Correta, já que a descentralização político-administrativa é uma diretriz clássica da organização da assistência social.
- E)Participação popular.
Correta, porque a participação popular integra a estrutura democrática da política de assistência social e é prevista no sistema legal.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 colocou a Assistência Social dentro da Seguridade Social, ao lado da Saúde e da Previdência, e a LOAS (Lei 8.742/1993) detalhou como essa política funciona na prática. Aqui, o foco é lembrar as diretrizes clássicas da organização da assistência social: descentralização político-administrativa, participação da população, primazia da responsabilidade do Estado e centralidade na família para a concepção e execução dos benefícios, serviços, programas e projetos. Esses pontos aparecem com força no art. 204 da Constituição e no art. 5º da LOAS, que orientam a política de assistência social no Brasil. Em prova, a banca costuma trocar esses conceitos por expressões que parecem “sociais” ou “morais”, mas que não pertencem ao texto legal. É o tipo de troca que tenta fazer você cair no papo bonito da alternativa, sem base normativa. A alternativa incorreta é a letra C, porque “responsabilização dos sujeitos infratores” não é diretriz da Assistência Social na CF/88 nem na LOAS. Esse tipo de formulação é estranho ao sistema da assistência, que tem caráter protetivo, não punitivo. A política pública aqui busca amparo e inclusão social, não sanção a “infratores” como diretriz organizacional. Portanto, a questão cobra a memorização das diretrizes legais da Assistência Social, especialmente aquelas ligadas à descentralização, participação popular, responsabilidade estatal e proteção da família. Se aparecer uma frase com tom penalizante ou repressivo, desconfie: ela provavelmente está fora do texto da LOAS.