Tendo em vista as disposições constantes da Lei Federal nº 8.213/1.991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, é correto afirmar que são beneficiários do Regime de Previdência Social na condição de dependentes do segurado:
- A)o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Correta: reproduz a classe prioritária de dependentes do segurado.
- B)o irmão emancipado, de qualquer condição, maior de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Incorreta: irmão emancipado e maior de 21 anos não se enquadra nessa forma.
- C)o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência leve.
Incorreta: irmão é dependente de outra classe e a idade/deficiência estão erradas.
- D)o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho emancipado, de qualquer condição, menor de 25 (vinte e cinco) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência moderada.
Incorreta: filho emancipado e idade de 25 anos não correspondem à lei.
Gabarito: A
São dependentes de primeira classe no RGPS o cônjuge, companheiro ou companheira e o filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.