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Direito Previdenciário · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Analise os itens abaixo sobre a Previdência Social: I. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo. II. No Regime Geral de Previdência Social, a gratificação natalina dos aposentados terá por base a média dos proventos percebidos ao longo do ano. III. No caso dos servidores públicos estatutários, é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo. Assinale:

Gabarito: B

A Previdência Social tem algumas travas constitucionais bem famosas, e a banca adora trocar o texto original por uma frase parecida. Aqui, o item I está correto: a Constituição garante que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo. É a proteção básica para evitar benefício abaixo do piso nacional. O item II está errado. No RGPS, a gratificação natalina do aposentado e do pensionista não é calculada pela média dos proventos do ano, mas sim com base no valor do benefício pago no mês de dezembro. Esse detalhe cai muito porque a ideia de “média anual” parece plausível, mas não é o que a Constituição prevê. Já o item III está correto. A Constituição veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo. Ou seja: cada ente pode até ter seu RPPS, mas não pode criar um verdadeiro “shopping de regimes” dentro do mesmo ente. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as afirmativas I e III estão corretas. O ponto decisivo é perceber que o item II altera o critério constitucional da gratificação natalina no RGPS.

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