A Seguridade Social foi instituída no Brasil por meio da Constituição Federal no ano de 1988 sendo abordada no texto constitucional nos artigos 194º à 204º. O artigo 201 aborda a questão da Previdência Social e nele podemos ler: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de Regime Geral de Previdência Social, de caráter _____ e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e ______ [...]”. Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- A)contributivo / fiscal
Errada, porque a Previdência Social não tem caráter fiscal, e sim contributivo, além de exigir equilíbrio financeiro e atuarial.
- B)contributivo / atuarial
Certa, pois o art. 201 da Constituição prevê o Regime Geral de Previdência Social de caráter contributivo e com equilíbrio financeiro e atuarial.
- C)universal / atuarial
Errada, porque a Constituição não usa 'universal' para definir o RGPS, mas sim 'contributivo', embora a universalidade seja princípio da Seguridade Social.
- D)universal / fiscal
Errada, porque 'fiscal' não é a expressão constitucional correta para o art. 201, que fala em equilíbrio financeiro e atuarial.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 organizou a Seguridade Social no Brasil e, dentro dela, a Previdência Social aparece no art. 201. Esse artigo é clássico em prova porque traz a natureza do Regime Geral de Previdência Social: ele é de caráter contributivo e com filiação obrigatória, ou seja, em regra, quem entra no sistema participa e contribui. Não é um modelo de assistência gratuita, nem algo opcional para o segurado obrigatório. O ponto-chave da lacuna está no final do dispositivo: a Previdência deve observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Em linguagem simples, o sistema precisa fechar a conta no presente e no futuro, evitando prometer benefícios sem lastro suficiente. É a lógica de sustentabilidade do regime, muito cobrada pela banca. Por isso, a alternativa correta é a letra B. O texto constitucional fala exatamente em caráter contributivo e equilíbrio financeiro e atuarial. Essa expressão aparece de forma literal no art. 201 da Constituição Federal, sendo um detalhe que as bancas adoram trocar por termos parecidos, como 'fiscal' ou 'universal', só para testar sua atenção. Em resumo: Previdência Social, no regime geral, exige contribuição e busca equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do tempo. Se você memorizou essa fórmula, já eliminou metade das pegadinhas desse assunto.