Para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos e consequente concessão de aposentadoria especial pelo Regime Geral de Previdência Social, a Lei nº 8.213 de 1991 exige que seja apresentado o seguinte formulário:
- A)Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
Errada: o CNIS serve como base de informações contributivas e vínculos, mas não é o formulário usado para comprovar exposição a agentes nocivos.
- B)Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
Errada: o PGR é instrumento de gestão de riscos ocupacionais na área trabalhista, não o formulário previdenciário exigido para a aposentadoria especial.
- C)Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Certa: o PPP é o formulário exigido para comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos e embasar a aposentadoria especial.
- D)Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT
Errada: o LTCAT é o laudo técnico que fundamenta as informações, mas não é o formulário apresentado como prova principal ao segurado.
- E)Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Errada: o PPRA é um programa de prevenção de riscos ambientais, mas não substitui o formulário previdenciário exigido pela Lei 8.213/91.
Gabarito: C
Para pedir aposentadoria especial no RGPS, o segurado precisa provar que trabalhou exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. A Lei 8.213/91, no art. 58, exige essa comprovação por meio de formulário emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Hoje, esse formulário é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que resume a história laboral do trabalhador e as informações ambientais e biológicas relevantes. Em outras palavras: o PPP é o documento que acompanha a vida do segurado no ambiente de trabalho e serve como prova central da exposição. Ele não é exatamente o laudo em si, mas é preenchido com base nele e em outros registros técnicos da empresa. Por isso, em prova, quando a banca pergunta qual formulário comprova a exposição do segurado para fins de aposentadoria especial, o nome que você deve marcar é PPP. O LTCAT, por sua vez, também é importantíssimo, mas ele é o laudo técnico que fundamenta o PPP, e não o formulário pedido diretamente ao segurado. Já CNIS, PGR e PPRA podem até aparecer no contexto previdenciário ou trabalhista, mas não são o formulário exigido pela Lei 8.213/91 para essa finalidade. O foco da lei é bem direto: prova da exposição + formulário previdenciário adequado = PPP.