A Previdência Social, organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, possui caráter:
- A)não contributivo e de filiação facultativa.
Errada, porque o RGPS não é não contributivo nem de filiação facultativa; isso contraria a natureza previdenciária prevista na Constituição.
- B)irrestrito, sendo um direito de todos e um dever do Estado.
Errada, porque descreve uma ideia ampla de direito social, mas não o caráter específico da Previdência Social no RGPS.
- C)não contributivo e de filiação obrigatória.
Errada, porque o RGPS exige contribuição e, em regra, filiação obrigatória para quem exerce atividade abrangida pelo regime.
- D)contributivo e de filiação obrigatória.
Certa, porque a Previdência Social no RGPS tem caráter contributivo e filiação obrigatória, conforme o art. 201 da Constituição Federal.
- E)não contributivo, sendo prestada a quem dela necessitar.
Errada, porque 'não contributivo, sendo prestada a quem dela necessitar' é traço típico da Assistência Social, não da Previdência.
Gabarito: D
A Previdência Social, dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tem natureza claramente contributiva e filiação obrigatória. Isso está expresso no art. 201 da Constituição Federal e também na lógica do sistema: não basta precisar do benefício, é preciso estar vinculado ao regime e contribuir para ele. Ou seja, não é um modelo assistencial, em que basta a necessidade para receber a proteção. Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente confunde Previdência Social com Assistência Social. A Assistência é não contributiva e voltada a quem dela necessitar, como diz o art. 203 da CF. Já a Previdência funciona como um seguro social, com recolhimentos e vínculo obrigatório para quem exerce atividade abrangida pelo regime. Por isso o gabarito é a letra D. Ao falar que a Previdência Social, organizada sob a forma do RGPS, tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, a questão está reproduzindo a essência constitucional do sistema. É a famosa conta que não fecha sem contribuição: primeiro entra no regime, depois vem a proteção previdenciária.