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Direito Previdenciário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

De acordo com a regra geral prevista na Emenda Constitucional 103 de 2019, a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de Servidor Público Federal será equivalente a uma cota familiar de:

Gabarito: E

A Emenda Constitucional 103/2019 mudou a cara da pensão por morte no Regime Geral e também no regime próprio dos servidores federais. A regra geral passou a ser mais econômica: primeiro se calcula uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor, ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Até aí, parece pouco? Pois é. Mas a própria EC 103 completou a conta com um acréscimo de 10 pontos percentuais por dependente habilitado, até o limite de 100%. Ou seja: não é sempre 50%, nem sempre 60%, e muito menos 100% automático. Tudo depende da quantidade de dependentes reconhecidos. Esse é exatamente o conteúdo do art. 23 da EC 103/2019. A banca costuma cobrar a fórmula com precisão matemática, então vale guardar como tatuagem de prova: 50% + 10% por dependente, com teto de 100%. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela traz a regra geral completa da pensão por morte após a reforma, tanto para o RGPS quanto para o servidor público federal.

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