A respeito da aposentadoria especial, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A aposentadoria especial consistirá numa renda mensal equivalente a 50% do salário-de-benefício.
Errada, porque a aposentadoria especial corresponde a 100% do salário-de-benefício, e não a 50%, nos termos do art. 57 da Lei 8.213/91.
- B)O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.
Certa, pois o tempo especial pode ser convertido em tempo comum segundo os critérios legais e regulamentares para fins previdenciários.
- C)O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Certa, porque o segurado deve comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos para obter a aposentadoria especial.
- D)A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
Certa, já que a lei prevê aposentadoria especial para quem trabalha 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
- E)A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade.
Certa, pois a data de início do benefício segue a mesma lógica da aposentadoria por idade, observadas as regras de requerimento e preenchimento dos requisitos.
Gabarito: A
A aposentadoria especial é um benefício voltado ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos por tempo suficiente para gerar proteção diferenciada. Pela Lei 8.213/91, art. 57, ela exige carência e tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade, além da comprovação da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Em regra, a ideia aqui é simples: quanto maior o risco ocupacional, maior a proteção previdenciária. O ponto mais cobrado é o valor do benefício. A aposentadoria especial não é de 50% do salário-de-benefício, mas sim de 100% do salário-de-benefício, conforme o art. 57, caput, da Lei 8.213/91. Ou seja, o segurado não recebe uma aposentadoria “pela metade”; a lei foi generosa justamente porque a atividade desempenhada era desgastante ou perigosa. A alternativa B também reflete o sistema de conversão de tempo especial em comum, tema tratado na legislação e regulamentos previdenciários. Já a alternativa C está alinhada à necessidade de prova da exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, normalmente demonstrada por documentos como o PPP e laudo técnico. A alternativa D traduz a regra dos prazos de 15, 20 ou 25 anos. E a E está correta porque a data de início do benefício segue a lógica do requerimento administrativo, como ocorre, em geral, com a aposentadoria por idade, quando preenchidos os requisitos legais. Portanto, o erro da questão está em dizer que a renda mensal da aposentadoria especial seria de 50% do salário-de-benefício.