A aposentadoria por idade prevista no Regime Geral de Previdência Social será devida ao trabalhador rural, na condição de segurado especial da previdência, que cumprir a carência mínima de 180 meses e completar no mínimo:
- A)60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
Correta, porque o segurado especial rural tem idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, com carência de 180 meses.
- B)65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Errada, porque 65 anos para homem e 60 para mulher é a lógica da regra urbana anterior, não a do segurado especial rural.
- C)65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher.
Errada, porque 65 anos para homem e 62 para mulher não corresponde à aposentadoria por idade do trabalhador rural segurado especial.
- D)35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Errada, porque 35 e 30 anos de tempo de contribuição são requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição, e não de idade.
- E)25 anos de tempo de contribuição.
Errada, porque 25 anos de tempo de contribuição não é requisito da aposentadoria por idade do segurado especial.
Gabarito: A
A aposentadoria por idade no RGPS tem uma regra geral e uma regra especial para o trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal e outros segurados especiais. Para esse grupo, a lei reduz a idade mínima, porque o trabalho no campo costuma ser mais pesado e com menor proteção previdenciária, então o sistema faz essa compensação. É o famoso "campo não quer glamour, quer reconhecimento". Pela Lei 8.213/1991, especialmente o art. 48, §§ 1º e 2º, o segurado especial faz jus à aposentadoria por idade quando comprovar o exercício de atividade rural pelo período equivalente à carência e completar a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. A carência exigida, na prática da questão, é de 180 meses. O ponto mais cobrado em prova é justamente esse contraste: enquanto a regra urbana exige idade maior, o trabalhador rural segurado especial tem redução etária. Então, se a banca perguntar idade mínima do segurado especial, pense imediatamente em 60/55, não em 65/62. Por isso, o gabarito está correto: a alternativa A reproduz a disciplina legal da aposentadoria por idade do segurado especial no RGPS, com a idade mínima reduzida e a carência de 180 meses.