Os segurados da Previdência Social, de acordo com a Lei nº 8.213 de 1991, classificam-se como segurados obrigatórios e facultativos. Associe as colunas relacionando a forma de classificação acima com as espécies de segurados. CLASSIFICAÇÃO DE ESPÉCIES SEGURADOS 1. Obrigatórios 2. Facultativos ( ) ministro de confissão religiosa ( ) quem presta serviço a uma empresa, em caráter eventual, sem relação de emprego ( ) pescador artesanal que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida ( ) estagiário ( ) empregado doméstico
- A)1 - 1 - 1 - 2 - 1
Correta: ministro de confissão religiosa, prestador eventual, pescador artesanal e empregado doméstico são obrigatórios, enquanto o estagiário, em regra, pode ser facultativo.
- B)2 - 2 - 2 - 1 - 1
Errada: inverte a natureza de vários segurados obrigatórios, tratando como facultativos pessoas que a lei enquadra de forma automática.
- C)1 - 1 - 1 - 2 - 2
Errada: erra ao marcar o estagiário como obrigatório e o empregado doméstico como facultativo, contrariando a classificação legal.
- D)2 - 2 - 1 - 2 - 1
Errada: troca a posição do pescador artesanal e ainda inverte o enquadramento do empregado doméstico.
- E)1 - 2 - 1 - 2 - 1
Errada: aponta o ministro de confissão religiosa como facultativo, mas ele é segurado obrigatório.
Gabarito: A
A Lei 8.213/91 separa os segurados da Previdência Social em duas grandes caixas: os obrigatórios e os facultativos. Os obrigatórios são aqueles que, pela própria atividade exercida, entram automaticamente no sistema. Já o facultativo é a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada enquadrável como obrigatória, mas decide contribuir para ter proteção previdenciária. Nesta questão, o "ministro de confissão religiosa" é segurado obrigatório, na condição de contribuinte individual. Também é obrigatório quem presta serviço a uma empresa em caráter eventual, sem vínculo de emprego, pois a lei enquadra essa pessoa como contribuinte individual. O pescador artesanal que faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida é segurado especial, e portanto também obrigatório. O estagiário, em regra, não se enquadra como segurado obrigatório apenas pelo estágio, então pode ser facultativo se não exercer outra atividade que o torne obrigatório. Já o empregado doméstico é, sem dúvida, segurado obrigatório. Por isso, a sequência correta é 1 - 1 - 1 - 2 - 1, que corresponde ao gabarito A. Fique com a ideia prática: se a atividade gera enquadramento legal automático, o segurado é obrigatório; se a pessoa contribui por opção e não está em grupo obrigatório, é facultativo. A banca gosta muito de misturar categorias parecidas para ver se você confunde "atividade eventual", "atividade habitual" e "ausência de vínculo".