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Direito Previdenciário · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Tendo como base que os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal são baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados alguns critérios. Analise as afirmativas abaixo e marque a alternativa que correspondente aos critérios citados acima. I) Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. II) Financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes. III) Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo. IV) Inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A questão cobra os critérios gerais que devem orientar os Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente a lógica do equilíbrio financeiro e atuarial. A base está no art. 40 da Constituição Federal, além das regras gerais da Lei 9.717/1998, que organiza a previdência dos servidores públicos e exige gestão técnica e responsável. Em resumo: o RPPS não pode ser montado no improviso, ele precisa de cálculo atuarial, custeio definido e controle rigoroso. O item I está certo porque a avaliação atuarial deve ser feita inicialmente e em cada balanço, justamente para revisar o plano de custeio e benefícios. Isso é a cara do equilíbrio atuarial: conferir se o dinheiro de hoje realmente vai sustentar os benefícios de amanhã. O item II também está correto, pois o financiamento do regime vem das contribuições do ente federativo, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, conforme o modelo constitucional e legal do RPPS. O item III igualmente está certo, já que os regimes próprios se submetem a inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Já o item IV está errado, porque parcelas como local de trabalho, função de confiança ou cargo em comissão não entram, em regra, na base dos benefícios do RPPS para fins de percepção, especialmente quando a lei busca evitar incorporação indevida de verbas transitórias. Por isso, a alternativa correta é a que reúne I, II e III. Esse é o tipo de cobrança clássica da banca: ela mistura critérios verdadeiros do regime com um item sedutor, mas incorreto, sobre parcelas remuneratórias.

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