A seguridade social engloba as medidas dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, e deverá observar os seguintes objetivos e princípios, EXCETO:
- A)a equidade na forma de participação no custeio.
Correta, porque a equidade na forma de participação no custeio é princípio expresso da seguridade social no art. 194 da Constituição.
- B)o caráter contraprestativo dos benefícios.
Errada, porque o caráter contraprestativo dos benefícios não é princípio constitucional da seguridade social, que se organiza com base na solidariedade e não em equivalência individual de pagamento e retorno.
- C)a seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
Correta, pois a seletividade na prestação dos benefícios e serviços é princípio previsto no art. 194 da CF.
- D)a equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais.
Correta, já que a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais também está expressa na Constituição.
- E)a universalidade da cobertura e do atendimento.
Correta, porque a universalidade da cobertura e do atendimento integra os objetivos e princípios da seguridade social.
Gabarito: B
A seguridade social, no Brasil, é o grande guarda-chuva que reúne saúde, previdência e assistência social. A Constituição Federal, no art. 194, parágrafo único, lista os objetivos e princípios que devem orientar esse sistema, como universalidade da cobertura, uniformidade e equivalência entre urbanos e rurais, seletividade, distributividade, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade no custeio e diversidade da base de financiamento. A ideia central é simples: a seguridade não funciona como um seguro privado, em que você paga e recebe exatamente na mesma medida. Ela tem lógica solidária, com proteção social ampla e repartição dos custos entre sociedade, trabalhadores, empregadores e o Poder Público. Por isso, falar em "caráter contraprestativo dos benefícios" não combina com esse modelo constitucional. Esse é justamente o ponto da questão. O enunciado pede o item que não integra os objetivos e princípios da seguridade social. A alternativa B erra porque contraprestação é característica típica de seguros privados e não um princípio constitucional da seguridade. Na previdência há contribuição e proteção, mas isso não significa uma relação direta, individual e equivalente entre o que foi pago e o que será recebido. Se você lembrar do art. 194 da CF, já resolve boa parte desse tema com tranquilidade. A banca costuma trocar os princípios constitucionais por expressões parecidas, mas com cara de pegadinha de manual de finanças, e aí o candidato escorrega.