O valor dos benefícios previdenciários previstos na Lei nº 8.213 de 1991 será reajustado todo ano, na mesma data do reajuste do salário mínimo, com base em qual índice?
- A)Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC
Correta, porque o art. 41-A da Lei 8.213/91 prevê o reajuste anual dos benefícios pelo INPC.
- B)Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M
Errada, pois o IGP-M não é o índice legal de reajuste dos benefícios previdenciários.
- C)Taxa Referencial - TR
Errada, porque a TR não é usada para atualizar benefícios da Previdência Social.
- D)Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic
Errada, já que a Selic é taxa básica de juros e não índice de reajuste previdenciário.
- E)Certificado de Depósito Interbancário - CDI
Errada, porque o CDI é indicador do mercado financeiro, sem relação com o reajuste legal dos benefícios.
Gabarito: A
A regra aqui vem da Lei 8.213/91: os benefícios previdenciários devem ser reajustados para preservar, em caráter permanente, o seu valor real. Na prática, isso significa que o INSS não pode deixar o benefício “comendo poeira” com a inflação. O reajuste anual segue índice definido em lei, e o parâmetro usado é o INPC, que mede a variação do custo de vida e serve de base para atualizar os benefícios previdenciários. O fundamento legal está no art. 41-A da Lei 8.213/91, que determina que os benefícios serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo IBGE. É uma regra clássica de prova: mesma data do reajuste do mínimo, mas índice diferente do salário mínimo. Então, cuidado com a confusão comum: salário mínimo não é reajustado pelo INPC como regra de prova, e muito menos por indicadores financeiros como Selic, CDI ou TR. Esses índices aparecem em outros contextos do sistema financeiro ou jurídico, mas não para atualizar benefício previdenciário da Lei 8.213/91. Resumo de concurso: se a questão falar em reajuste anual dos benefícios previdenciários da Lei 8.213/91, pense logo em INPC. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar porque parece simples, mas costuma derrubar quem vai no chute.