A Emenda Constitucional nº 47 de 2005 trouxe algumas vedações, dentre elas:
- A)a proibição de estabelecimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para fins de aposentadoria por invalidez.
Errada, porque a EC 47 não trouxe vedação de carência mínima de 12 meses para aposentadoria por invalidez, e esse tema não corresponde ao texto constitucional cobrado.
- B)a impossibilidade de aposentadoria por invalidez permanente dos servidores, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
Errada, porque a aposentadoria por invalidez permanente continua existindo no RPPS, inclusive com hipóteses específicas previstas na Constituição e na legislação.
- C)a proibição de revisão de aposentadorias, e de pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004
Errada, porque a EC 47 não vedou a revisão de aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
- D)a proibição de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Certa, pois corresponde à vedação de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria no RPPS, com as ressalvas constitucionais para servidor com deficiência, atividade de risco e atividade exercida sob condições especiais.
- E)a proibição de salário inferior ao mínimo legal.
Errada, porque a EC 47 não tratou de proibição de salário inferior ao mínimo legal, tema que não é a vedação cobrada nessa regra previdenciária.
Gabarito: D
A EC 47/2005 mexeu no art. 40 da Constituição e reforçou regras do RPPS, especialmente no tema aposentadoria. Uma das ideias centrais foi vedar a criação de requisitos e critérios diferentes para aposentar servidores, salvo hipóteses bem específicas previstas na própria Constituição e em lei complementar. Em outras palavras: a regra geral passou a ser "mesma lógica para todos", sem inventar caminhos especiais fora das exceções constitucionais. Essas exceções existem para servidor com deficiência, para quem exerce atividade de risco e para quem trabalha sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Por isso, o item D está correto. Ele reproduz exatamente a vedação constitucional do art. 40, § 4º, com as ressalvas expressas. Em prova, quando a banca cita esse trio de exceções, acenda a luz amarela: normalmente ela está cobrando a redação do texto constitucional quase literal. Resumo de prova: a EC 47 não acabou com aposentadorias diferenciadas em absoluto, mas limitou muito essas diferenças e só as admitiu nos casos excepcionais previstos na Constituição e regulados por lei complementar.